Procon sugere medidas de cautela na aquisição de móveis
Os maiores problemas enfrentados pelos consumidores nas compras de móveis, que resultam em devoluções, transtornos e trocas nas lojas, são atrasos e cobranças inesperadas da entrega, o tamanho inadequado aos espaços e danos no transporte. Na tentativa de evitá-los, o Procon de Pelotas, vinculado à Procuradoria Geral do Município, reuniu várias dicas, entre elas a consulta prévia sobre reclamações contra o estabelecimento, a medição correta das dependências para instalação e a atenção para a gratuidade ou não do frete e da montagem.
Como em todas as transações comerciais, a nota fiscal tem de ser fornecida ao consumidor e conter a discriminação do modelo e da cor, bem como o tipo de pagamento e os prazos predeterminados. O documento precisa trazer, ainda, informações sobre descontos e condições da peça adquirida, sobretudo no caso de promoções do mostruário ou apresentação de defeito. “Procure registrar resumidamente o que for estabelecido em acordos verbais, desde descontos por arranhões ou falta de componentes e entrega e na montagem gratuitas”, orienta a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon, Nóris Fonseca Finger.
Outro cuidado, um dever do comprador, é só se lançar às pesquisas de preços depois de ter certeza de que o móvel – roupeiro, estante, armário, livreiro, cômoda, cama, aparador, entre outros – realmente caberá no espaço não só depois de armado, mas durante a montagem. Segundo a educadora do órgão, faz-se necessária, no caso de moradores de prédios, a verificação da possibilidade de carregar as mercadorias ou partes delas nas áreas comuns, como escadas e elevadores.
Todas estas precauções, diz Nóris, eliminam negociações desnecessárias e dispêndio de tempo com os gerentes das lojas. “Até porque os produtos já saíram dos estoques, a maioria localizada em outras cidades, e geraram custos de logística”, justifica a consultora do Procon. Dica econômica da equipe, o conhecimento do valor total a prazo permitirá ao consumidor repensar se compensa mesmo financiar ou desembolsar à vista, ganhando desconto, ou, melhor ainda, pagar o preço à vista em até três vezes. “Não raro, a quantia paga, no final das prestações, aproxima-se do dobro do valor”, alerta.
O comerciante tem a liberdade de fornecer os serviços gratuitos de transporte e montagem ou deixar a cargo do comprador a contratação. No entanto, adverte Nóris, é obrigado a informar, antes da efetivação do negócio, se os benefícios estão ou não incluídos no preço. A exemplo dos demais bens, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o item só pode ser comercializado com manual de instruções e todos os dados sobre fabricação. “Havendo diferença de cor ou modelo dos especificados na nota, vícios aparentes ou outros desacordos em relação ao pedido, recuse o recebimento do móvel e anote a causa no verso da nota fiscal”, recomenda a chefe do Serviço.