Procon sugere precauções nas compras para Dia das Mães

Por Divulgação 05-05-2011 | 00:00:00
Tags:

Com a aproximação do Dia das Mães, comemorado no próximo domingo (8), o Procon de Pelotas, lotado na Procuradoria Geral do Município (PGM), aborda a importância do consumidor adotar uma postura preventiva, sobretudo nos momentos pré e pós-venda. Fundamentado na nota técnica nº 49/2007 do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, o procurador geral do Município, Luiz Eduardo Longaray, enfatiza a atenção nos momentos em que são realizadas as ofertas e utilizadas as garantias. “É direito, garantido pela legislação que regula as relações de consumo no Brasil, de todo cidadão estar plenamente informado sobre o preço e as características do produto que pretende adquirir”, assinala Longaray, referindo-se ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). No que diz respeito aos valores praticados, o procurador reforça o apelo sistemático feito pelo Procon: a pesquisa de preços é de suma importância para escolha adequada às possibilidades econômicas. Sobre esta orientação do procurador, a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor, Nóris Fonseca Finger, acrescenta uma dica bastante útil para quem se lança às compras. “Antes de sair de casa, defina o tipo de presente que dará à sua mãe. Assim, a comparação das quantias cobradas e a verificação da qualidade serão facilitadas”, sugere Nóris. Outra determinação do CDC, destaca a economista doméstica, consiste na obrigatoriedade – da indústria e do comércio – de fornecer somente produtos que contenham, em suas embalagens, todas as informações necessárias. Rótulos de vestuário e outros artigos têxteis – entre eles cama, mesa e banho –, cosméticos, eletroeletrônicos, aparelhos celulares, acessórios, sapatos e qualquer outro gênero precisam informar, claramente, a composição, a validade, as condições de armazenamento ou cuidados essenciais, a identificação do fabricante ou do importador, além de outros dados específicos cuja exigência legal depende da natureza da mercadoria. Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial – por serviços de telefonia do tipo 0800, por meio de folhetos e livretos, em domicilio e via Internet –, o prazo de desistência é de até sete dias, contados após a assinatura do contrato ou do recebimento do item. No ato da entrega, só se assina o documento depois de uma avaliação do estado, com o fim de checar se há arranhões, rasgões, violações de embalagens ou outros prejuízos. Problemas constatados têm de ser relacionados no próprio comprovante, justificando, assim, a não-aceitação. Para efetuar reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação, o prazo para bens não duráveis é de 30 dias e o de duráveis é de 90 dias. Seja qual for a escolha, ensina Nóris, o comprador apenas se protegerá de eventuais danos se exigir, sempre, a nota fiscal, única prova da relação de consumo. “Adotando estas precauções básicas, o consumidor preserva seus direitos e garante um Dia das Mães sem contratempos”, reitera o procurador Longaray.

Alt+1 (conteúdo) • Alt+2 (menu)
Alt+3 (busca) • Alt+4 (rodapé)