Procon tranquiliza usuários de TV por assinatura

Por Divulgação 27-04-2009 | 00:00:00
Tags:

Quase uma semana depois de vigorar a resolução 528/09 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que proíbe a cobrança do ponto extra do serviço de TV por assinatura, o Procon de Pelotas, lotado na Procuradoria Geral do Município (PGM) da Prefeitura, ainda recebe muitas dúvidas sobre a ilegalidade do pagamento. E principalmente porque a novela acerca da ilegalidade parece não estar em seus capítulos finais. Com a nota oficial da Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), divulgada hoje (27), que declara o questionamento na Justiça – e por intermédio de recurso administrativo – da decisão da Anatel, mais confusão pode ser gerada.

A chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas, Nóris Fonseca Finger, tranquiliza os usuários: “Permanece válida a resolução publicada em 22 de abril”. O consumidor não só não vai mais pagar pela mensalidade do ponto adicional, como somente se “fidelizará” à prestadora, no prazo máximo de um ano, se for contemplado com benefícios”. Em outros termos, analisa Nóris, a novidade na questão da fidelidade faz com que a relação entre as partes seja de troca.

As novas regras valem para todos os indivíduos que tiverem contratado o serviço, independentemente da data ou da tecnologia adotada. “Não será permitido, às prestadoras do setor, fazer distinções entre os contratos antigos e os firmados depois de vigorar a resolução da Agência”, enfatiza a educadora, que também é economista doméstica. A justificativa do benefício ao usuário, esclarece a chefe do Serviço, está na natureza do contrato: é do tipo sucessivo.

A cada boleto pago, o consumidor renova a sua intenção de usufruir o serviço, atitude que renova compulsoriamente o contrato. Conforme Nóris, ocorre uma sujeição à norma vigente do momento, o que não se deve constituir em preocupação, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor e a nova lei da Anatel determinam a prevalência da cláusula contratual mais favorável ao contratante.

Sobre a compra ou não de conversores de terceiros, Nóris, lançando mão de informações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ressalta a liberdade dos consumidores de comprar o decodificador do mercado. A operadora que obrigar o cliente a alugá-lo vai incorrer em “venda casada”, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. É responsabilidade da agência reguladora, acrescenta a chefe de Educação do Procon, regulamentar o mercado ao homologar aparelhos habilitados à comercialização por outras companhias.

Entenda o impasse de quase dois anos:

A pressão do Ministério Público Federal (MPF) sobre a Anatel gerou resultados positivos ao mercado de TV por assinatura. A agência adiou, em março desse ano, novamente a decisão acerca da cobrança, gerando mais fôlego ao quiproquó de abrangência nacional. Desde 2007, a Anatel reguladora vinha postergando a deliberação final em períodos sucessivos de 30, 60 e até 90 dias.

Depois de editar a resolução de número 488/07, que concedia gratuidade aos assinantes sobre a utilização extra, e suspender a decisão antes mesmo de entrar em vigência, a Anatel foi acionada, há um mês, pelo MPF para esclarecimentos e manifestação no prazo de um mês. Caso a Anatel não deliberasse a respeito, os promotores federais poderiam propor uma nova ação contra a autarquia, com eventual responsabilização pela demora.

Alt+1 (conteúdo) • Alt+2 (menu)
Alt+3 (busca) • Alt+4 (rodapé)