Procon veicula dever do lojista de dar troco em espécie

Por Divulgação 22-10-2009 | 00:00:00
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Balas, chicletes e caixinhas de fósforo não podem ser entregues ao consumidor em forma de troco, se este não solicitar ou não aceitar os produtos. Conforme advertência da equipe Procon de Pelotas, vinculado à Procuradoria Geral do Município (PGM), o comerciante é obrigado a devolver, sempre, a soma em dinheiro, papel ou moeda, de volta ao bolso do comprador.

Coordenador executivo do órgão, Delcio Andersen, frisa que a exigência tem arraigado alicerce legal e o não cumprimento pode levar o lojista a incorrer em infração grave.

Na avaliação da chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon, economista doméstica Nóris Finger, por desconhecimento alguns varejistas cometem um ato ilegal. “Por isso, cumprimos a legislação, informando e educando fornecedores e consumidores”, explica.

O proprietário do estabelecimento, ao não dar o troco em espécie, poderá até ser acusado de tentativa de enriquecimento ilícito em detrimento do patrimônio dos consumidores. “Se não quiser as balas ou outro item, não aceite e exija a moeda”, recomenda Nóris. No caso de não ter dinheiro em caixa, o atendente deve arredondar o valor para menos – e não para mais.

Vários dispositivos vedam a prática, como o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 39, inciso I. O inciso II do artigo 5°, da lei federal 8.137, de 1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, determina: constitui crime subordinar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço.

Lei Delegada nº 4, de 26/09/62, dispositivo federal que dispõe sobre a intervenção no Direito Econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo, também sustenta a proibição no artigo 11, alínea i. Portanto, com fundamento jurídico amplo e preciso, o Procon pode agir contra ações não permitidas de "venda casada", que consiste em condicionar a comercialização de um produto a outro.

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