Procon veicula direito de exigir troco de um centavo
“É pouco, mas é meu” ou “dai a César o que é de César” são ditados que se aplicam bem à infração frequente de ofertar produtos a R$ 0,99, ou a qualquer preço que exija troco de um centavo, e acabar arredondando para valor inteiro maior. Ligado à Procuradoria Geral do Município (PGM), o Procon de Pelotas informa que, uma vez cobrada determinada quantia do consumidor, é dever do lojista – diante da escassez e da ausência de moedas de um centavo – dar o troco exato ou maior ao da etiqueta. Geralmente, o estabelecimento acaba ficando com o troco que varia entre um e três centavos por pessoa, contabilizando, ao final do mês, uma diferença substancial no caixa. “A atitude do comerciante ou do prestador do serviço tem de ser sempre favorável ao cliente”, ressalta a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, Nóris Fonseca Finger. Segundo ela, a estratégia dos “99 centavos” funciona com muitos consumidores, que se atraem por uma cifra aparentemente mais baixa ou pela sensação de que estão pagando menos. No entanto, adverte a educadora do órgão, se, por um lado, o empresário ganha com tal tática psicológica persuasiva, por outro o comprador não pode ser prejudicado em nenhum valor. “Por exemplo, se um chaveiro custa R$ 2,99, o troco será de um centavo ou de cinco centavos. Neste caso, é vedada a cobrança de R$ 3,00”, ilustra Nóris. Embora a legislação das relações de consumo – o Código de Defesa do Consumidor (CDC) – não aborde diretamente a questão do troco, em contrapartida contém regras capazes de fundamentá-lo em favor de quem adquire o bem. Conforme o artigo 39 do CDC, é proibida vantagem manifesta e, segundo o artigo 30, toda informação divulgada obriga comércio e setor de serviços a cumpri-la. Existe a possibilidade de enquadrar a conduta como prática abusiva, expressamente censurada pelo Código. Além disso, existe o entendimento dos órgãos de defesa do consumidor de que a responsabilidade pelo troco não é do cliente. “Não é dever dele, embora possa facilitá-lo de forma cooperativa”, esclarece Nóris, que reitera a importância de exigir troco exato (ou maior, se não houver) e nota fiscal.