Procon veicula direito de informação sobre gravações dos SACs
O Procon de Pelotas, ligado à Procuradoria Geral do Município (PGM), veicula mais uma decisão em favor dos consumidores. Nesta quinta-feira (19), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou, aos provedores dos serviços de telefonia e TV por assinatura, a obrigatoriedade de informar, durante as ligações feitas às centrais de atendimento, que as mesmas estão sendo gravadas e que cópia pode ser solicitada pelo cliente. Para a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon, Nóris Fonseca Finger, a medida é bem-vinda porque facilita a defesa dos usuários que, eventualmente, enfrentem dificuldades e estejam em conflitos com os fornecedores. As prestadoras dos serviços terão o prazo de um mês – contado a partir da publicação no Diário Oficial da União – para adaptação dos sistemas de call centers a fim de que, ao telefonar para a empresa, o consumidor ouça o seguinte: “Esta chamada está sendo gravada. Caso necessário, a gravação poderá ser solicitada pelo usuário". De acordo com a chefe do departamento do Procon de Pelotas, desde 2008 vigora decreto que ampara o direito de obtenção da cópia do áudio no período de 72 horas após a chamada. Conforme as regras instituídas para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs), as operadoras precisam armazenar as gravações das ligações por seis meses, em se tratando de telefonia móvel e TV por assinatura, e durante um ano, no caso de telefonia fixa.