Procurador orienta consumidor sobre Juizado Especial Cível

Por Divulgação 13-05-2011 | 00:00:00
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Vinculado à Procuradoria Geral do Município (PGM), o Procon de Pelotas orienta sempre o consumidor a resolver problemas primeiro com o fornecedor, por meio de conciliação, e, num segundo momento, por meio de reclamação formal no órgão. Não havendo acordo nessas tentativas, porém, a recomendação da equipe é buscar o auxílio do Juizado Especial Cível, instituído com o objetivo de solucionar, de modo rápido e econômico, questões jurídicas simples. Para o procurador geral do Município, Luiz Eduardo Longaray, esta deve ser uma última opção. “O ideal é esgotar tratativas com a direção da empresa. Não havendo solução, no entanto, o Juizado pode ser um bom caminho, sobretudo para quem necessita de assistência jurídica e não pode pagar”, assinala o procurador. Conforme Longaray, uma ação no Juizado Especial pode ser proposta por pessoas físicas capazes, maiores de 18 anos, e microempresários, cujas causas sejam de valor igual ou inferior a 40 salários mínimos. Ações avaliadas acima deste limite podem tramitar no Juizado Especial desde que o reclamante renuncie à quantia excedente. “Para causas com valor superior a 20 salários mínimos, faz-se necessário contratar um advogado”, informa o procurador do Município. No que diz respeito ao tipo questão discutida, a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor, Nóris Fonseca Finger, esclarece que os motivos mais comuns relacionam-se a compras de mercadorias com defeito, cobranças indevidas e obrigação do cumprimento de deveres por parte de prestadores de serviços. Nesta instância do Judiciário, contudo, não são admitidos processos contra a Fazenda Pública, federal, estadual ou municipal, e empresas públicas federais. O procedimento é bastante simples. A reclamação é registrada no momento em que o consumidor é atendido pelo servidor do Foro ou pelo advogado. Feita a solicitação, a audiência de conciliação é designada a fim de que as partes cheguem a um acordo que as satisfaçam. Se houver êxito, o conciliador poderá determinar o fim do processo. Não havendo, a ação prosseguirá e será marcada a audiência de Instrução e Julgamento, no prazo de 15 dias, na qual o juiz ouvirá as partes, as testemunhas e analisará as provas apresentadas, prolatando a sentença ou marcando uma data para proferir sua decisão.

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