Proibida multa no cancelamento de viagens para Argentina
Quem tiver comprado passagens aéreas para Argentina e Chile com antecedência, antes ou depois da recomendação do Ministério da Saúde de evitar viagens aos países em razão do risco de contração da gripe A, não deverá pagar multa por adiá-las ou cancelá-las. Fundamentada em informações do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas, Nóris Fonseca Finger, informa que a cobrança não se aplica em casos excepcionais, sobretudo de preservação da saúde dos cidadãos.
As férias escolares de julho têm movimentado, com frequência, o turismo justamente nas regiões em que o contágio apresenta maior incidência. Em situação de cancelamento, afirma Nóris, o consumidor precisa solicitar à empresa ou agência a restituição integral do valor pago com antecipação.
A atual crise sanitária, gerada pela pandemia da enfermidade conhecida como gripe “suína”, também abre precedentes para que consumidores sejam ressarcidos por hotéis e pousadas. Se a companhia área ou o estabelecimento de hospedagem se negar a devolver as quantias, incluindo caução para reserva, deve-se realizar uma solicitação formal, por escrito.
Outra recomendação do Procon diz respeito ao uso das justificativas amparadas pelo governo federal, ou seja, não visitar países em “zona de perigo” de contaminação e a supremacia do direito de manter-se saudável sobre a regra de cobrança de taxa adicional. “Não obtendo o reembolso, após tentativa de reclamação via carta, de preferência registrada com aviso de recebimento, o consumidor pode procurar o Procon”, esclarece a chefe do Serviço de Educação do órgão. O Procon de Pelotas, vinculado à Prefeitura Municipal de Pelotas, funciona no prédio do Centro Administrativo Professor Araújo, 1653.