Projeto de Lei incentiva qualificação de servidores
Duas leis foram sancionadas e promulgadas pelo prefeito Adolfo Antonio Fetter nesta quinta-feira (7). A primeira (nº 5.727) altera a redação da Lei Municipal nº 3008 e a segunda (nº 5.728) cria o incentivo de qualificação aos servidores de nível superior. A Lei 5.727, altera a redação dos artigos 3º e 78. O art. 3º da Lei Municipal nº 3.008 de 19 de dezembro de 1986 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O vencimento do cargo, corresponde ao padrão básico mais as vantagens incorporadas, na forma da lei, acrescido do incentivo, quando devido.” e o art. 78 da mesma lei passa a vigorar: “Art. 78 Vencimento é a retribuição ao servidor pelo efetivo exercício do cargo e correspondente ao padrão básico mais as vantagens incorporadas, na forma da lei, acrescidas do incentivo, quando devido.” A Lei 5.728, cria o incentivo de qualificação aos servidores do Executivo (administração direta) com titulação acadêmica formal superior a exigida para provimento de seu cargo. A parcela que será adicionada ao salário, denominada incentivo de qualificação será assegurada aos detentores de cargos ou empregos da administração direta que exijam formação de nível superior. Considerando a titulação, o benefício será concedido com base em três critérios com parcelas de 30, 45 ou 60% correspondendo aos níveis superiores um (NS1), dois (NS2) ou três (NS3). O servidor somente terá direito ao incentivo de qualificação quando o curso de pós-graduação estiver compatível com a área de atuação profissional de seu respectivo cargo ou emprego. O NS1 incidirá sobre o vencimento ou salários básicos para pós-graduados em nível de especialização com no mínimo 360 horas/aula; o NS2 para pós-graduados em nível de mestrado e o NS3 para pós-graduados em nível de doutorado. O projeto contempla celetistas e concursados que deverão encaminhar requerimento junto à Secretaria de Administração e Finanças (SAF) apresentando o certificado da graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) que será encaminhado à análise.