Propaganda irregular é recolhida
Depois de inúmeras notificações alertando sobre a irregularidade fiscalização da SMU recolhe outdoors de vias públicas
Assim como os produtos e serviços dos painéis, a retirada das estruturas afixadas indevidamente em áreas de domínio público também foram anunciadas. Há algum tempo, a Coordenadoria de Análise e Controle Urbanístico da Secretaria de Urbanismo (Caurb/SMU) tem alertado, notificado e lavrado autuações referidas à infração. Hoje (09) à tarde, depois de todos os prazos terem sido desconsiderados, fiscais foram aos locais mais críticos e removeram os outdoors.
A ação se soma ao trabalho de despoluição visual e desobstrução do uso indevido do espaço público desencadeada pelas secretarias de Urbanismo, Transporte e Trânsito e Qualidade Ambiental, a partir de solicitações dos comitês municipais de gestão urbana (Conplad e Compan). Depois do recolhimento de placas e faixas na área central e avenidas, as atenções se voltaram para o recolhimento dos aparatos maiores afixados em torno da rótula próxima à ponte do Arroio Pelotas. Durante a inspeção foram removidos cinco outdoors e levados para o depósito da SMU, no Capa.
De acordo com a secretária-adjunta de Urbanismo, Lilia Klein Schenatto, são constantes as reclamações de poluição visual, interferência na sinalização viária e de condições precárias dos painéis instalados irregularmente pelas empresas de publicidade. “Todas as empresas foram notificadas para efetuarem a regularização, autuadas pelo não cumprimento de prazos e todos os comunicados foram ignorados”, reiterou, explicando ainda que não existe qualquer tipo de permissão para colocar o aparato em via pública.
Como funciona
Para a instalação de outdoors a empresa de publicidade precisa ter a autorização da SMU mediante pagamento de taxa, além da autorização do proprietário do terreno. A taxa equivale a 15% da Unidade de Referencia Municipal (URM) para a instalação que só é permitida de modo que não comprometa o trânsito nem represente risco a pedestres e motoristas. A determinação atende o artigo 81 da Lei Municipal 1.807/70 e Código de Postura.
Pena também para o anunciante
Dentre o conjunto de medidas traçado para coibir a expansão da irregularidade e preservar a forma legal da atividade, as Secretaria envolvidas na ação fazem alerta aos estabelecimentos, empresas e instituições que contratam este tipo de mídia. “O anunciante deve ficar atento à licença do proprietário do terreno e á licença liberada pela Secretaria“, avisa Lilia.
Quanto aos outdoors que já estão colocados, os contratantes do serviço devem entrar em contato com as empresas de publicidade para verificar a situação, e em caso de os painéis estarem em local público, como acostamentos de avenidas, devem solicitar a retirada do aparato. A permanência da mídia visual em locais públicos levará a estudo da Procuradoria Geral do Município a participação do anunciante na incorreção de irregularidade.