Proponentes do Procultura precisam estar atentos à documentação
Interessados em pleitear o financiamento oferecido pelo Procultura precisam estar atentos ao prazo final para o encaminhamento de projetos, que se encerra nesta sexta-feira (24) e à documentação necessária à realização do Cadastro Prévio, previsto no Edital. Segundo a Administração do Theatro Sete de Abril, único órgão credenciado para o recebimento dos projetos, nesta última semana de prazo, o principal problema verificado é o da falta da documentação necessária à realização do Cadastro Prévio, previsto no item 3 do Edital 001/2010. A administração informa aos interessados que para que preencher o formulário do referido cadastro, é necessário que o proponente apresente a seguinte documentação, conforme se enquadre como pessoa física ou jurídica: CNPJ/CPF, inscrição no CGC/TE, Inscrição Municipal/RG, Registro do PIS/PASEP/NIT, informações bancárias (nome do banco, agência e número da conta) para pessoas físicas e endereço, nome, telefone da empresa em caso de o proponente ser pessoa jurídica. A administração do Theatro alerta ainda para que o próprio proponente providencie o cadastramento, pois a assinatura de toda a documentação precisa ser, necessariamente, do mesmo. Os projetos poderão ser encaminhados até amanhã (24), no período compreendido entre às 13h e 18h, conforme se enquadrem nas seguintes áreas: Literatura, Artes Visuais, Música, Dança, Artesanato, Folclore, Memória, Patrimônio Histórico, Cinema, Vídeo e Manifestações Populares. O referido concurso destina-se a empreendedores culturais (pessoas físicas) e entidades privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos (pessoa jurídica), com necessidade de cadastro prévio. Cada proponente poderá inscrever um único projeto, sendo vedada a participação como proponente de: servidores (as) públicos (as) do Município de Pelotas, membros da Comissão de Análise de Projetos Culturais (CAPC), titulares ou suplentes, membros do Conselho Municipal de Cultura – CONCULT, cônjuges ou companheiros (as) estáveis e parentes em primeiro grau e colateral de membros da CAPC e de servidores lotados na Secult; entidades que tenham representantes eleitos na CAPC, ou seus dirigentes, sócios de membros da CAPC em empresas ou outras entidades, proponentes de projetos financiados cujo contrato esteja em vigência, órgãos públicos da administração direta ou indireta, autarquias ou fundações públicas que não sejam vinculados à produção cultural. O Edital completo, seus anexos, bem como a Lei 5.662/09, estão disponíveis no Saguão do Paço Municipal, situado à Praça Coronel Pedro Osório, nº 101 e Secretaria Municipal de Cultura, na Praça Coronel Pedro Osório nº 06, e no endereço eletrônico http://www.pelotas.com.br/procultura.