Receita orienta contadores sobre o Supersimples
Em virtude da implementação do Programa Federal Supersimples na Prefeitura de Pelotas - regime que unificará nove impostos e contribuições -, o secretário municipal de Receita, Oraídes Soares, informa os contadores sobre o novo sistema. As empresas prestadoras de serviços enquadradas no Supersimples devem obedecer as seguintes orientações:
1) Conforme artigo 2º e 3º da resolução número 10 de 28 de junho de 2007, o Livro Eletrônico GIC (Guia Informativo do Contribuinte) deve continuar sendo enviado para a Prefeitura, por meio eletrônico. O recolhimento, porém, deverá ser realizado por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simples), observando as alíquotas constantes dos anexos da Lei Complementar (LC) 123/2006.
2) O GIST (Guia Informativo de Substituição Tributária) deve obedecer a LC 116/2003 e a Lei Municipal número 5147/2005.
3) Quanto aos alvarás liberados pela Secretaria Municipal de Urbanismo, se for o caso apenas de Alvará Expresso ou regularização de alvará, não será necessário protocolo junto à Secretaria Municipal de Receita (SMR), visto que haverá nova importação de CNPJ regulares com a Prefeitura, pela Coinpel. É preciso protocolar na SMR, informa o secretário, somente quando a empresa, já inscrita, possuir alguma pendência financeira ou de cadastro.
As demais empresas não enquadradas no Supersimples devem obedecer a Lei Municipal 5147/05. A SMR funciona das 8h às 18h, sem fechar ao meio dia, na Praça Coronel Pedro Osório, 67.