Proprietários de imóveis que se enquadrem na lei nº 6178 podem pedir dispensa do pagamento

Receita recebe solicitações de isenção do IPTU 2019

Proprietários de imóveis que se enquadrem na lei nº 6178 podem pedir dispensa do pagamento

Por Autor desconhecido 19-03-2018 | 10:15:45
Tags: iptu 2019 , lei 6178 , isenção iptu

 

      A Secretaria Municipal da Receita (SMR) está recebendo solicitações da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício 2019. Proprietários de imóveis que se enquadram nos critérios da Lei Municipal nº 6178 têm até o dia 30 de setembro para fazer o pedido de dispensa.

      O proprietário do imóvel que deseja pedir a isenção deve comparecer na secretaria, munido de RG, CPF, comprovantes de residência – conta de água, luz ou telefone - e renda. O órgão municipal funciona, das 12h30min às 18h30min, na rua Santos Dumont, 149. 

      No caso de prédios inventariados, é necessário verificar se o imóvel consta na lista disponível no link Serviços ao Cidadão. A solicitação de isenção também é feita neste mesmo site.

Munícipes previstos na lei

- ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial ou suas viúvas; e

- proprietários (aposentados em geral ou idosos com 65 anos ou mais) de um único imóvel, utilizado como residência com valor venal de até 3.500 (três mil e quinhentos) URMs. Quando for o caso, a renda mensal do casal não pode ultrapassar duas vezes e meia o salário mínimo nacional.

Propriedades passíveis de isenção

- de interesse ambiental, se devidamente conservadas, conforme parecer;

- tombadas, inventariadas ou incluídas em declaração como integrantes do patrimônio cultural;

- pertencentes a associações, sem fins lucrativos, de natureza beneficente, cultural, educacional, esportiva, comunitária ou religiosa;

- templos religiosos (imunidade constitucional);

- de entidades de classe;

- com valor do imposto igual ou inferior a 20% da URM;

- imóveis sujeitos à depreciação por estarem localizados em zonas alagadiças crônicas, com base no parecer emitido pelo Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (Sanep); e

- loteamentos regulares, enquanto perdurar sua execução; pelo prazo de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez e de igual período.

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