Recomendações do Procon para compra do presente dos pais

Por Divulgação 05-08-2010 | 00:00:00
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O comércio de Pelotas, bastante movimentado por consumidores de toda a Zona Sul nestes dias que antecedem o Dia dos Pais – comemorado no próximo domingo (8) –, está repleto de ofertas que coincidem com as liquidações de inverno. Atento ao maior volume de vendas em datas festivas, o Procon de Pelotas, ligado à Procuradoria Geral do Município (PGM), preparou algumas recomendações capazes de evitar problemas não só aos compradores, mas também aos fornecedores de produtos. O lojista não tem o dever de trocar as mercadorias, a menos que tenha explicitado, em cartaz visível no estabelecimento comercial, a opção de substituição por questões de gosto ou tamanho. “Lembramos que a troca é uma liberalidade do comerciante, portanto certifique-se, antes de fechar a compra, da possibilidade de fazê-lo”, aconselha a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, Nóris Fonseca Finger. O dono da loja tem a obrigação imposta por lei de informar, em todos os gêneros expostos nas vitrines, os preços à vista e a prazo, no caso de incidência de juros, número de parcelas e os índices cobrados de correção. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), havendo diferença de preços entre os exibidos em panfletos, cartazes nos departamentos e os constantes nas etiquetas dos itens à venda, o menor valor deverá ser praticado. Ainda que a alternativa seja uma pequena lembrança, precisa estar de acordo com o perfil e o gosto do pai. “A sugestão aos filhos, para ganharem tempo na hora das compras e não gerarem necessidades de substituição, é sair de casa com uma lista de preferências de acordo com o ‘fôlego’ financeiro”, afirma Nóris. Independentemente da escolha, a legislação exige que produtos nacionais e importados contenham informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem, além dos riscos à saúde e à segurança dos consumidores. E atenção aos alimentos, cosméticos e bebidas: têm de apresentar a numeração do lote e o registro no Ministério da Agricultura ou da Saúde.

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