Reeditado decreto que cria Comissão de Controle de Despesas

Por Divulgação 16-08-2011 | 00:00:00
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O prefeito Adolfo Antonio Fetter reeditou os decretos municipais que criam a Comissão de Controle de Despesas (CCD) e dispõem sobre a ampliação das medidas de contenção de despesas na administração pública municipal. As medidas adotadas para conter os gastos municipais foram tomadas em função das projeções elaboradas pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz/RS) que apontam redução nos repasses das transferências de recursos estaduais e federais. De acordo com as estimativas, o ICM deve repassar, este ano, cerca de R$ 8 milhões a menos que no ano passado e o FPM sofrerá queda - o aumento deve ficar 0,5% abaixo da inflação, diminuindo a receita do Município substancialmente. Além de criar a Comissão de Controle de Despesas (CCD), o Decreto nº 5.410 de 11 de agosto de 2011, a autoriza a adotar todas as medidas preventivas necessárias de contenção de despesa, para o enfrentamento da crise financeira internacional, que tem seus reflexos na economia municipal. O Orçamento Público Municipal, em todos os níveis da esfera municipal, fica contingenciado em 20% do seu limite total, de acordo com a lei de Diretrizes Orçamentárias. Conforme o decreto, a execução orçamentária se dará de acordo com as disponibilidades financeiras mensais, ou seja, segundo a efetiva arrecadação. Também determina que as secretarias de Educação (SMED) e Saúde (SMS) terão respeitados seus orçamentos, no estrito limite dos recursos constitucionais, respectivamente 25% e 15%. Com relação às horas extras, estabelece que deverão obedecer à redução mensal de, no mínimo, 20% sobre as média de horas extras realizadas no exercício anterior, conforme dados tabulados pelo Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade (PGQP) e estarão subordinadas a prévio exame e autorização da CCD. O artigo 3º estabelece que as secretarias municipais deverão cumprir integralmente o Decreto Municipal nº 5.087, de 09 de junho de 2008, que disciplina a adoção do turno único, com vistas à concessão de vale transporte – salvo expressa autorização do prefeito. Já o Decreto nº 5.411, determina uma série de medidas que visam a contenção de despesas na administração pública, tais como a vedação de uso de frota de veículos municipais nos finais de semana e dias considerados feriados nacionais e municipais, sua utilização após as 18h30, bem como o emprego destes veículos em viagens intermunicipais, ressalvados os casos de serviços essenciais e emergenciais e aqueles expressamente autorizados pelo prefeito; ficam suspensos de forma temporária novos investimentos no Município, com exceção dos necessários para o cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal nas áreas de Educação e Saúde e nas obras previamente autorizadas pelo prefeito. Também estabelece a contenção do consumo de energia elétrica em todas as unidades administrativas e o controle e racionalização da aquisição e utilização de materiais de expediente e de informática, de cópias reprográficas e de uso de linhas telefônicas, tudo na ordem de 20%, entre diversas outras medidas.

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