Resolução das cadeirinhas entra em vigor nesta quarta-feira
O prazo de tolerância estendido por 84 dias para as adaptações das cadeirinhas e similares necessários ao transporte de crianças em veículos particulares termina nesta quarta-feira (1º). Nestes primeiros dias de vigência da resolução, a Secretaria de Segurança, Transporte e Trânsito (SSTT) retoma uma série de atividades de esclarecimentos e orientações junto aos educandários. A determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi prorrogada um dia antes da data inicialmente prevista para entrar em vigor, dia 09 de junho, devido à escassez dos produtos em diferentes regiões do país. Em Pelotas, segundo a gerente de uma loja especializada, Lucélia Ott, a procura dobrou e a reposição de alguns itens chegou a atrasar. “Com o prazo conseguimos normalizar os pedidos e a procura novamente foi intensificada nestes últimos dias quando se aproximou o fim deste último prazo”, disse a gerente ressaltando ainda que os preços permanecem os mesmo e que a grande maioria da população chega para pedir informação sem saber o que realmente precisa. Conforme o coordenador dos agentes de trânsito, o agente Antônio Zehetmeyer, as atividades de abordagens, demonstrações, orientações e palestras seguirão ainda nos próximos dias até a Semana do Trânsito. “Seguiremos ainda ao longo do mês de setembro informando e esclarecendo até as nossas atividades da Semana do Trânsito que, justamente em razão desta legislação, traz as cadeirinhas como tema nacional”, explicou o agente, reforçando que após este período entrará em ação diferentes operações de fiscalização. Deliberações e estatísticas As modificações atendem à Resolução 277/08 editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com as novas determinações, menores de 10 anos só podem ser transportados nos bancos traseiros dos carros usando o sistema de retenção equivalente à idade da criança: equipamentos conhecidos como bebê-conforto; cadeirinha e assento de elevação, todos devidamente afixados aos bancos. Na tarde do último domingo, a capotagem de um veículo, na BR 293, em Capão do Leão, envolvendo sete pessoas, é o registro mais recente de acidente com criança. Segundo a Polícia Rodoviária Federal uma menina de quatro anos foi lançada para fora do veículo. De acordo com dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), entre 2000 e 2009, cerca de 180 mil crianças foram vítimas de acidentes de trânsito, das quais cerca de 8 mil morreram. Já os dados do Ministério da Saúde, mostram que só em 2007, os acidentes de trânsito mataram 669 crianças de até 14 anos. Preços dos equipamentos Bebê Conforto – varia entre R$ 189,00 a R$ 259,00 Cadeirinhas – entre R$ 329,00 e R$ 469,00 Assento de elevação - custo médio de R$ 99,00 a base e R$ 299,00 completo. Penalidade Após 1º de setembro, quando a Resolução entra efetivamente em vigor, quem descumprir o previsto estará cometendo infração gravíssima. A penalidade está respaldada no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que prevê multa de R$ 191,54, além de sete pontos na carteira e retenção do veículo. O que diz a Resolução 277 do Contran As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção. As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “Bebê Conforto ou conversível”; As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “Cadeirinha”; As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “Assento de Elevação”; As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo; No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção. No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.