Resolução estadual atesta acerto da SME sobre gripe A
A chefe do Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação (SME), Jussara Pereira Cordeiro, diz que a resolução do Conselho Estadual de Educação atesta a correção da Pasta nas ações adotadas em relação à gripe A (H1N1). Durante as férias escolares do meio do ano, os números de caso da doença no Rio Grande do Sul elevaram-se, tornando-se preocupantes. Com isso, o reinício das aulas teve de ser retardado.
De acordo com o Conselho, a situação vivida no Estado, em decorrência da gripe, mesmo alterando a normalidade no desenvolvimento do ano letivo nas escolas gaúchas, não caracterizaram cataclismo nem modificações dramáticas da vida cotidiana que justificassem uma restrição aos direitos dos alunos de poderem ser atendidos na educação escolar. O Conselho reafirma que é preciso ser cumpridas no mínimo 800 horas anuais distribuídas em, no mínimo, 200 dias letivos, mesmo que, para isso, o calendário escolar avance no ano civil seguinte.
Cada escola tem a autonomia de estabelecer a forma de recuperar as aulas perdidas com o aumento do período de férias. Essa definição, no entanto, ocorreu em com junto com a SME.