Reveillon: Procon divulga cuidados com fogos de artifício
No feriado de reveillon, os riscos de acidentes aumentam não somente com o maior movimento nas estradas, mas também com a utilização habitual de fogos de artifício. Fundamentado no artigo 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura a proteção da vida, saúde e segurança do consumidor como um direito básico, o Procon de Pelotas, ligado à Procuradoria Geral do Município (PGM), informa alguns cuidados.
Seguindo diretriz do procurador geral da prefeitura, Saad Amin Salim, a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, Nóris Finger, elabora dicas e recomendações de interesse da população em datas festivas. Sem esquecer de exigir sempre a nota fiscal, o consumidor deve comprar os explosivos somente em estabelecimentos autorizados, evitando ambulantes. Conforme a educadora, estas duas primeiras orientações são capazes de responsabilizar os fornecedores no caso de falhas e lesões corporais.
“Nesta época, assim como nas festas juninas, aumenta a preocupação com a saúde, principalmente das crianças que se atraem pelos ‘folguedos’ perigosos”, diz Nóris. A atenção tem de ser redobrada em razão dos sérios danos. Os pais e responsáveis precisam impedir que seus filhos manipulem os fogos, diminuindo assim as chances de escoriações graves e estragos maiores, como mutilações.
Diz o artigo 63 do CDC que a omissão sobre a periculosidade ou nocividade dos produtos é crime. Portanto, o fabricante possui o dever de informar, na embalagem, de modo claro, preciso e ostensivo, as características, a quantidade, as instruções de manuseio e os riscos que a mercadoria pode causar. Descumprindo a lei, o proprietário da indústria de fogos de artifício poderá sofrer pena que varia entre seis meses e dois anos de detenção, além de multa.
São deveres do consumidor e do comerciante o armazenamento, o transporte e o uso das mercadorias em conformidade rigorosa com as prescrições dos rótulos. “O lojista que não o fizer adequadamente, contribuindo para ocorrência de acidente de consumo, torna-se responsável solidário com o fabricante”, informa a chefe do Serviço do Procon. Logo, assinala a educadora, está terminantemente proibida a venda de fogos não identificados e de produção caseira.