Ritmo intenso no último dia de inscrições

Por Divulgação 11-09-2009 | 00:00:00
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O ritmo de trabalho da equipe que recebe as inscrições de candidatos ao conselho tutelar foi intenso hoje (11), último dia para inscrições. Do início do recebimento das candidaturas, terça-feira (8) até o final da tarde de hoje, foram 418 inscritos, superando a expectativa do secretário-adjunto da Secretaria Municipal de Governo (SMG), Alípio Azeredo, que esperava a inscrição de 300 pessoas. A eleição é coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Ministério Público, com o apoio da Prefeitura Municipal.

A partir de agora, o cronograma do processo eleitoral prevê as seguintes etapas: dia 27 de setembro serão aplicadas as provas de conhecimentos gerais, língua portuguesa e Estatuto da Criança e do Adolescente. Dia 19 de outubro serão conhecidos os nomes dos candidatos aprovados, que poderão continuar no processo. Estes terão o período de 20 de outubro a 7 de novembro para a campanha e eleitoral. Dia 8 de novembro será o dia da votação e dia 13 de novembro a posse dos eleitos.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que neste ano completou 19 anos, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. O ECA determina ainda que deve haver pelo menos um Conselho Tutelar por município, formado por cinco pessoas escolhidas na comunidade para mandatos de três anos. Para se candidatar a membro do Conselho, o cidadão deve ter idoneidade moral, mais que 21 anos e residir na cidade.

O Conselho Tutelar é responsável por atender as crianças e adolescentes segundo o que está estabelecido no ECA; atender e aconselhar os pais ou responsável; promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; e representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

Também cabe ao Conselho denunciar ao Ministério Público qualquer infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; providenciar a medida sócio-educativa alternativa definida pela autoridade judiciária para o adolescente autor de ato infracional; expedir notificações; requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; assessorar o Poder Executivo local na elaboração do orçamento para programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos na Constituição Federal; e representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

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