As candidatas convocadas deverão comparecer na autarquia, situada na rua Santa Cruz, 2103, das 12h30min às 18h30min, a fim de realizar avaliação médica e psicológica

Sanep convoca duas técnicas em Química aprovadas em concurso de 2015

As candidatas convocadas deverão comparecer na autarquia, situada na rua Santa Cruz, 2103, das 12h30min às 18h30min, a fim de realizar avaliação médica e psicológica

Por Autor desconhecido 18-12-2019 | 15:34:40
Tags: sanep , concurso público , concurso 2015

O Sanep publicou, na terça-feira (17), o edital n° 07/2019 com a convocação, para nomeação, de dois aprovados em concurso público de 2015. Foram chamadas duas técnicas em Química. A íntegra do anúncio está no Diário Oficial do Município.

Veja quem foi chamado para nomeação

Técnicos em Química

13° GABRIELA TEIXEIRA DA SILVA 

14° LIANE BESKOW OLIVEIRA 

As candidatas, acima relacionadas, deverão comparecer na autarquia, situada na rua Santa Cruz, 2.103, das 12h30min às 18h30min, a fim de realizar avaliação médica e psicológica, munidas de cópias e originas dos seguintes documentos:

  • CPF;
  • carteira de Identidade;
  • título de Eleitor;
  • comprovante da última votação;
  • PIS/PASEP;
  • certidão de nascimento (filhos menores de 14 anos);
  • carteira de vacinação (filhos menores de 5 anos);
  • comprovante de frequência escolar dos filhos de 7 a 14 anos (se tiver);
  • certidão de casamento (divórcio ou união estável);
  • comprovante de residência em nome da candidata (água, luz ou telefone) ou comprovante de residência com declaração, autenticada em cartório, do titular da conta;
  • diploma escolar ou histórico escolar;
  • uma foto 3x4 recente;
  • Alvará Judicial de Folha Corrida;
  • registro na entidade profissional competente; 
  • se detentora de cargo público, certidão negativa de Processo Administrativo Disciplinar; e
  • se do sistema de cotas afrodescendentes, comprovante de etnia.

As posses deverão ocorrer em até 20 dias corridos após a publicação do edital, conforme estabelecido no artigo 18 da Lei 3008/86, (Estatuto), alterado pela Lei Municipal nº 3775/93. Se não forem empossadas dentro do prazo previsto, os atos de nomeação ficarão automaticamente considerados sem efeito.

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