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Saúde fiscalizará comércio de alimentos nos festejos de Navegantes e Iemanjá

Vigilância Sanitária atuará no sábado e domingo, inclusive na madrugada, nos espaços da praça de alimentação no Balneário dos Prazeres

Por Tânia Magalhães 30-01-2025 | 12:47:12

Equipe da Vigilância Sanitária (Visa) da Secretaria de Saúde (SMS) atuará na fiscalização, durante as festividades de Nossa Senhora dos Navegantes e Iemanjá, no Balneário dos Prazeres, Laranjal, para verificar as condições higiênico-sanitárias no comércio de alimentos e bebidas. Os ambulantes que mantiverem as atividades conforme as regras das boas práticas, estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), receberão o selo da Visa atestando regularidade e obediência às normas.

A Visa realizará a fiscalização com três profissionais – Sidnei Louro Jorge Júnior, Vânia Barbosa e Sérgio Casanova. Essa equipe fiscalizará condições higiênico-sanitárias que envolvem o comerciante, a manipulação dos alimentos e bebidas e a manutenção das instalações. As orientações já foram prestadas aos ambulantes.

Orientações de boas práticas

- Todas as lixeiras devem possuir tampa com acionamento por pedal, não sendo permitido o uso das que não têm tampa. Devem contar com saco plástico de mesma capacidade do recipiente, para o acondicionamento correto daquilo que será descartado.

- Manipuladores devem estar com uniforme, de preferência de cor clara, com proteção nos cabelos, devendo os homens estarem com a barba aparada e mulheres e homens sem adornos, como brincos, anéis e piercings, unhas aparadas, sem esmalte e limpas.

- Quem mexe com dinheiro não deve realizar a manipulação de alimentos e nem mesmo a entrega do alimento ou bebida ao consumidor.

- É importante a higienização frequente das mãos, podendo ser realizada com água limpa, sabão líquido e toalhas descartáveis de papel. O uso do álcool gel 70% é uma opção, que ainda poderá ser colocada à disposição dos consumidores.

- Matéria-prima deverá ser acondicionada de forma correta, respeitando a temperatura indicada na embalagem original dos produtos usados na feitura dos lanches.

- O espaço ocupado pelo ambulante deverá estar organizado e limpo durante todo o tempo que o comércio estiver sendo realizado.

- Todos os produtos utilizados para confecção dos lanches devem ter procedência comprovada, que poderá ser atestada pelas notas fiscais de aquisição. As notas poderão ser solicitadas no momento da fiscalização pelos agentes da Vigilância Sanitária.

- Bebidas não devem ser comercializadas em garrafas de vidro, somente em latas ou, preferencialmente, em copos descartáveis.

- Condimentos como mostardas, maionese e ketchup, conforme legislação, devem ser oferecidos somente em sachês industrializados ao consumidor, não sendo permitido o uso de bisnagas.

- Maionese contendo ovos crus na sua confecção não são permitidas por legislação sanitária.

- Nada pode ser armazenado diretamente no chão, devendo ser utilizados palets ou outro meio que deixe os insumos e bebidas acima do solo.

- É recomendado não tocar diretamente nos alimentos de ingestão imediata, como bolachas, pastéis, salgadinhos, doces, e outros. Para tocá-los, é necessário o uso de pinças, pegadores, luvas ou outra forma higiênica.

- Os carrinhos de lanche devem ser submetidos à constante higienização e dotados de instrumentos que propiciem a manutenção do alimento em temperatura adequada e protegido contra poeira e insetos.

- Os carrinhos de pipoca, algodão-doce e similares devem ter vitrines para proteger os alimentos. Os utensílios usados no preparo devem estar sempre limpos, assim como as embalagens para servir.

- De acordo com a Vigilância Sanitária, o comércio ambulante dificilmente terá condições sanitárias que permitam reaproveitar alimentos, bem como para manter a integridade das sobras limpas. Por isso, a orientação é que não sejam reaproveitados alimentos. As vendas devem ser calculadas para evitar desperdício de itens e de dinheiro.  

- Canudos para bebidas não podem ser de plástico, segundo legislação existente.

A Visa alerta que, muitas vezes, não é oferecida condição satisfatória para higienização das mãos. Por isso, o comerciante deve ser criativo, adaptando reservatório de água (tipo caixa d’água). Em recipiente de plástico que não ofereça risco de contaminação, fazer um furo para instalação de uma torneira e enchê-lo com água potável. Essa água poderá ser utilizada para emergência e lavagem das mãos, com uso de sabão líquido e antisséptico para auxiliar.. Secagem com papel toalha de material não reciclado. O reservatório deve ser higienizado após cada uso.  

Para utilização de frutas e folhas no preparo de bebidas, como batidas, coquetéis e outras, essas deverão passar por processo de desinfecção, mesmo as que serão descascadas. As partes deterioradas precisam ser descartadas. As frutas fatiadas (melancia) deverão ficar protegidas por invólucro plástico transparente.  

As orientações da Visa/SMS têm referência na Resolução RDC 216 da Anvisa, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Denúncias podem ser feitas pelo endereço de e-mail admvisapel@gmail.com ou pelo telefone (53) 3284.7733.

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fiscalização, comércio de alimentos e bebidas, Navegantes e Iemanjá, vigilância sanitária

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