SDR orienta sobre prorrogação do prazo do CAR
Decreto do presidente da República fixa a nova data em 31 de maio de 2018
Até o dia 31 de maio de 2018, todas as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias ou que tenham posse de imóvel rural têm que fazer a declaração do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo estava estabelecido em 31 de dezembro de 2017. Decreto nº 9.257/2017, assinado pelo presidente Michel Temer nos últimos dias do ano, prorrogou a data para o final de maio.
A Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) segue com orientações para que os interessados façam seus agendamentos através do telefone 3225.3155 ou pessoalmente, para receber o serviço de preenchimento do CAR.
Há penalidades para quem não fizer a declaração, seja proprietário, seja posseiro. Entre elas, constam advertências, multas, não autorização ambiental, impossibilidade de comercialização de terras e bloqueios de financiamentos. A futura adesão ao Programa de Regularização Ambiental também só será possívfel com o CAR.
O Cadastro visa à identificação e à integração das informações das propriedades e posses rurais, com objetivos de planejar, monitorar, combater desmatamento e promover a regularização ambiental.