Secretaria de Urbanismo assume presidência do Conplad

Por Divulgação 01-07-2009 | 00:00:00
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A Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) assume, a partir de hoje (1º de julho), a presidência do Conselho Municipal do Plano Diretor de Pelotas (Conplad). A definição é resultante da última reunião do Conselho, que é composto por 24 entidades, realizada no dia 17 de junho. A composição da presidência é alterada a cada oito meses - na gestão anterior, foi gerida pelo Grupo de Apoio ao Esporte e à Cultura (GAEC). O secretário Luciano Oleiro recorda que o Conplad é a principal instância de consulta do Poder Público para a gestão da política urbanística do Município.

Segundo Oleiro, duas das funções mais importantes do Conselho, com o intuito de assegurar a proteção, preservação e melhorias da qualidade de vida no Município e sem prejuízo das competências da SMU, são o acompanhamento da execução da política do uso e da ocupação do espaço municipal. Nesse particular, especialmente quanto à aplicação do Plano Diretor, regulando-o, por meio de resolução, naquilo que for de sua competência. Além disso, lhe compete opinar sobre o orçamento municipal quanto às dotações para os investimentos públicos urbanos e julgar, em grau de recurso as decisões da Comissão Técnica do Plano Diretor (CTPD), quando da emissão de pareceres técnicos, relativamente à interpretação dos dispositivos legais e os eventuais casos omissos da lei urbanística, entre outros. A lei nº 5.001/2003, que o reestruturou, descreve o Conplad como sendo um órgão colegiado, deliberativo no âmbito de sua competência, fiscalizador e normativo cuja composição é tripartite, formada por um terço de representantes de entidades governamentais; um terço de representantes dos produtores do espaço urbano e rural - aquelas que de alguma forma atuam junto ao mercado imobiliário e da construção civil - e um terço de representantes dos usuários do espaço urbano e rural.

Compete exclusivamente ao Conplad deliberar sobre a aplicação de diretrizes da política urbanística executada pelo Poder Público Municipal, criando, quando necessário, os instrumentos imprescindíveis para sua realização; denunciar, no caso de omissão da autoridade competente, a não aplicação de multas e outras penalidades a pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas que não cumpram as medidas necessárias à prevenção do dano ao espaço urbano e/ou que infrinjam a Lei Urbanística vigente; acompanhar as atividades da Câmara Municipal na área da política urbana; eleger, dentre seus membros, os componentes do Conselho Gestor do fundo para a Sustentabilidade do Espaço Municipal - FUSEM, criado pela Lei nº 4.753/01 e fiscalizar a aplicação dos recursos deste Fundo, entre outras atribuições.

As decisões do Conplad são tomadas pela maioria de seus membros mediante voto aberto e justificado, em sessão pública, nos termos do Regimento Interno, consubstanciadas em resoluções, em ordem numérica e crescente. O Conselho elabora um relatório anual de suas atividades, que deve ser tornado público. A lei 5.001/2003 pode ser encontrada na íntegra no site da Prefeitura Municipal, na página da Secretaria de Urbanismo, Conplad – Legislação (http://www.pelotas.com.br/politica_urbana_ambiental/planejamento_urbano/conplad_fusem/2_Lei_5001_03.pdf).

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