Secult disponibiliza regulamento da Logomarca Pelotas 200 anos
Uma grande expectativa já se forma em torno do lançamento oficial do Concurso que elegerá a Logomarca Pelotas 200 anos. O concurso terá lançamento oficial no próximo dia 5 de julho e tem por objetivo definir, por intermédio de certame, uma marca visual que retrate a personalidade, o caráter, a tradição e os costumes, tudo isso inserido na pulsação social, econômica e cultural do município. A logomarca escolhida será adotada pela Prefeitura Municipal, em folders, cartazes, impressos oficiais, envelopes e outras peças, fazendo parte das comemorações alusivas aos 200 anos de fundação do município.
As inscrições para os interessados em participar do certame, acontecem a no período de 15 de julho a 15 de setembro. Confira o regulamento completo:
CAPÍTULO I
DO CONCURSO E SEU OBJETIVO
Art. 1o Este regulamento disciplina o processo de licitação pela modalidade concurso, na conformidade do disposto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, para a criação de logomarca comemorativa dos duzentos anos de existência do Município de Pelotas, denominado \\"Pelotas 200 anos\\", instituído pelo Edital nº 02/2009;
Art. 2o O objeto do concurso é escolher a melhor proposta de logomarca alusiva às comemorações dos 200 anos de Pelotas, e que será adotada pelo Município de Pelotas, integrada aos eventos comemorativos ao aniversário do Município.
Parágrafo Único. A logomarca escolhida será adotada em materiais de divulgação das comemorações dos 200 anos de Pelotas a serem definidas pela respectiva comissão organizadora.
CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES
Art. 3o Poderão participar do concurso pessoas físicas que preencham os seguintes requisitos:
I - contar idade mínima de 18 anos na data de apresentação da inscrição;
II - não ser servidor do Município de Pelotas, quer da Administração direita ou indireta;
III - não integrar as comissões organizadoras das comemorações dos 200 anos de Pelotas ou julgadora deste concurso.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4o A inscrição será feita no Departamento de Artes Visuais da Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Praça Coronel Pedro Osório, nº 02, Pelotas-RS, mediante a protocolização de envelope tamanho ofício grande constando redigida em sua parte frontal as expressões \\"Concurso Logomarca Pelotas 200 Anos\\" contendo envelope menor com a identificação de pseudônimo do autor escrito por fora e internamente ficha de inscrição do concurso devidamente preenchida e assinada, conforme anexo I ao presente Edital e disponível no site http://www.prefeitura.pelotas.com.br, exemplar da logomarca e da respectiva justificativa conceitual, ambos em dez vias e de um CD contendo os arquivos digitais referentes à logomarca, tudo de acordo com o § 3° do inciso IV do artigo 9° deste Regulamento.
§ 1o A apresentação da logomarca deve obedecer aos requisitos estabelecidos no Capítulo V deste Regulamento.
§ 2o O CD deve conter os arquivos digitais relativos à logomarca, em imagem de alta resolução, para ser reduzida ou ampliada, sendo aceitos somente formatos: gif, .cdr ou .jpg.
Art. 5o As inscrições poderão ser feitas do dia 15 de julho a 15 de setembro de 2009, de segundas a sextas-feiras, no horário de 12h 30min. às 18h 30min.
§ 1o Não serão realizadas inscrições fora do período estabelecido neste artigo.
§ 2o Cada participante só poderá apresentar um trabalho.
Art. 6o A assinatura do participante na ficha de inscrição do concurso, implicará na sua aceitação plena das condições do regulamento.
Art. 7o As inscrições de candidatos que apresentem a documentação e fora das estabelecidas no artigo 8º serão desclassificadas.
CAPÍTULO IV
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 8o Serão apreciados os trabalhos quando:
I.originais e inéditos;
II.apresentados em papel tamanho A4, branco, impresso em apenas uma face, gramatura livre, nas suas cores originais;
III.acompanhados de um CD, contendo os arquivos digitais referentes à logomarca;
IV.redigidos em língua portuguesa, de acordo com a norma culta, no caso de trabalhos com textos;
§ 1o Os trabalhos poderão ser executados em qualquer técnica.
§ 2º - Os trabalhos realizados em técnicas manuais devem ser enviados com cópias que podem ser reprográficas coloridas, de boa qualidade, e respeitando a forma de apresentação deste Regulamento.
§ 3o Os trabalhos devem ser assinados e apresentados com pseudônimo do autor.
§ 4o Aqueles trabalhos que apresentarem imperfeições decorrentes de sua emissão serão desclassificados.
§ 5o A justificativa conceitual deverá ser apresentada em, no máximo, uma folha A4, em dez vias impressas em apenas uma face, fonte arial, corpo 12, espaçamento 1,5, todas as margens com 2,5 cm.
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES E DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS
Art. 9º. Os trabalhos serão apreciados pela comissão organizadora das comemorações dos 200 anos de Pelotas e pela comissão julgadora do concurso.
Art. 10. Compete à comissão organizadora das comemorações dos 200 anos de Pelotas proceder a pré-seleção dos trabalhos, excluindo os que não estiverem em consonância com os termos do regulamento.
Art. 11. A comissão julgadora será composta por dez membros pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não, indicadas pela comissão organizadora das comemorações dos 200 anos de Pelotas.
Art. 12. Compete à Comissão Julgadora escolher, dentre os trabalhos pré-selecionados, o vencedor, levando em consideração a pontuação atribuída pelos seus membros aos diversos concorrentes;
§ 1o Se a Comissão Julgadora decidir que nenhum dos trabalhos apresenta os requisitos exigidos, lavrará ata sucinta, esclarecendo as razões de sua decisão, da qual não cabe recurso.
§ 2o As decisões da Comissão Julgadora serão encaminhadas ao Coordenador Geral da comissão organizadora das comemorações dos 200 anos de Pelotas.
Art. 13. São critérios que orientarão o julgamento dos trabalhos, pela Comissão Julgadora:
I.criatividade;
II.originalidade (desvinculação de outras logomarcas existentes);
III.comunicação (transmissão da idéia e universalidade);
IV.aplicabilidade (seja em cores, em preto e branco, em variadas dimensões e sobre diferentes fundos);
V.adequação ao tema das comemorações dos 200 anos de Pelotas.
Art. 14. As reuniões de julgamento dos trabalhos serão realizadas na Prefeitura Municipal.
CAPÍTULO VI
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 15. A comissão julgadora se reunirá em separado, para conferir os pontos a cada um dos trabalhos, considerando os critérios definidos no art. 13 deste Regulamento.
§ 1o Os trabalhos receberão, de cada membro da Comissão Julgadora, pontos inteiros entre 0 a 10.
§ 2o A classificação se dará pela ordem decrescente de pontos, resultante da soma dos pontos individuais dados pelos membros da Comissão Julgadora do Concurso a cada trabalho.
§ 3o Havendo empate, o Coordenador Geral da Comissão Organizadora proferirá o voto de desempate.
Art. 16. O resultado do Concurso será divulgado na imprensa oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Pelotas, http://www.prefeitura.pelotas.com.br, além de contar com ampla cobertura da mídia local.
Art. 17. A verificação, em qualquer etapa do concurso, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de declaração implicará na eliminação do candidato e na anulação de todos os atos dela decorrentes.
Art. 18. Caberá recurso à Comissão Julgadora do resultado pertinente a qualquer das etapas do concurso, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação respectiva.
CAPÍTULO VII
DA PREMIAÇÃO
Art. 19. O autor do trabalho classificado em primeiro lugar receberá o certificado de primeiro colocado no \\"Concurso Logomarca Pelotas 200 Anos\\" e a premiação com a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais), proveniente da Empresa STAMPA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, que serão entregues pelo Prefeito Municipal de Pelotas, em solenidade com data a ser definida pela Comissão Organizadora das Comemorações dos 200 Anos.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO IX
DA PUBLICIDADE DO CONCURSO
Art. 20. O presente regulamento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.prefeitura.pelotas.com.br.
Parágrafo único - A comissão organizadora das comemorações dos 200 anos de Pelotas poderá emitir atos definidores de aplicação de dispositivos deste regulamento.
Art. 21. A propriedade intelectual d trabalho vencedor, por ocasião de divulgação do resultado do concurso passará a ser exclusiva do Município de pleno direito e por prazo indeterminado, sem quaisquer ônus sobre seu uso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações visando a sua adequação ao conceito e à imagem institucional e corporativa do Município de Pelotas.
Art. 22. Os trabalhos submetidos ao concurso não serão devolvidos e passarão a ser propriedade da Prefeitura Municipal de Pelotas que, deles, poderá fazer uso como desejar.
Art. 23. A comissão organizadora das comemorações dos 200 anos de Pelotas poderá cancelar o concurso em razão de caso fortuito, força maior ou por insuficiência de inscrições, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório.
Art. 24. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela comissão organizadora das comemorações dos 200 anos de Pelotas.
Mogar Pagana Xavier - Secretário Municipal de Cultura