Segurança infantil no trânsito com nova regulamentação
Os dispositivos de segurança para o transporte de crianças em veículos automotores vão ganhar destaque nos próximos meses em todo o país, nas ações educativas. A resolução 277/08 aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece as diretrizes para o transporte de menores de 10 anos entra em vigor em maio de 2010, um ano após ser editada. Para instruir os condutores, órgãos de transito de todas as esferas públicas passam a organizar campanhas preventivas.
De acordo com as novas determinações, menores de 10 anos só podem ser transportados nos bancos traseiros usando cinto individual de segurança ou sistema de retenção equivalente à idade da criança: equipamentos conhecidos como bebê-conforto; cadeirinha e assentos de elevação, todos devidamente afixados aos bancos.
Diferentes campanhas de orientação começaram a ser espalhadas em pontos estratégicos pelo Detran em praças de pedágios, correspondências, blitze educativas e imprensa. Em Pelotas, o departamento de Educação da Secretaria de Segurança, Transporte e Trânsito (SSTT) deve intensificar as atividades nos próximos meses. “É importante que todos se atentem para os cuidados com as crianças, essencialmente nesta época de férias e viagens, quando disparam os números de acidentes.
Crianças sempre no banco de trás e presas ao cinto”, alertou a agente Benhara, projetando blitze educativas nos meses de verão relacionadas à nova resolução.
Mesmo ainda não estando em vigor motoristas que forem flagrados conduzindo crianças sem as devidas recomendações serão enquadrados no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): transporte crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas. É infração gravíssima com multa de R$ 191,00 e sete pontos na carteira. Exemplo comum desta situação e o transporte de crianças, no banco de trás, porém no colo da mãe ou de adultos.
Normas para transporte de crianças de acordo com a Resolução 277 do Contran.
As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção.
As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”;
As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”;
As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”;
As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo;
No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.
No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.