Serviço de Educação do Procon esclarece cobrança de orçamentos

Por Divulgação 24-08-2011 | 00:00:00
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Fundamentando-se em informe do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Serviço de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas – ligado à Procuradoria Geral do Município (PGM) – aborda hoje (24) a ilegalidade da cobrança de orçamentos. De acordo com a chefe do departamento do órgão pelotense, economista doméstica Nóris Fonseca Finger, é dever do fornecedor realizar a cotação dos serviços sem qualquer custo ao consumidor. A exceção, conforme a educadora do Procon, é quando há necessidade de deslocamento do técnico ou de transporte do equipamento que precisa ser consertado. “No caso de desmontagem da mercadoria, como eletroeletrônicos, móveis ou quaisquer outros tipos de artigos, a empresa também poderá exigir valor extra”, acrescenta Nóris, enfatizando que, em nenhuma hipótese, a quantia pode ser excessiva. A informação da cobrança tem de ser concedida antes da contratação, assegurando o direito de escolha e de decisão e impedindo prática abusiva, mencionada no artigo 6º da legislação. Outro alerta da economista doméstica diz respeito à obrigatoriedade, imposta pelo artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – lei que regula as relações de consumo no País –, de entrega do cálculo prévio das despesas com a eliminação dos defeitos. É recomendável ao cliente firmar contrato com o provedor, estipulando preços de mão-de-obra e das peças ou materiais usados, dia de entrega do produto e, se houver parcelamento, a quantidade de mensalidades, bem como o valor a prazo. “As notas fiscais do orçamento e do reparo propriamente dito devem ser emitidas”, adverte a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas.

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