Serviço de Educação do Procon orienta troca de presentes
O movimento no comércio de Pelotas volta a se intensificar nesta semana com as trocas dos presentes do Dia dos Pais, comemorado no domingo (14) passado. Se o consumidor, pai ou filho, não estiver com a nota fiscal em mãos, a etiqueta nos produtos e a certeza de que o lojista não faz troca por motivos que não sejam defeitos, o melhor é nem sair de casa. A recomendação é da chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas, economista doméstica Nóris Fonseca Finger. Conforme orientações do órgão, na semana anterior à data festiva – um dos maiores recordes de vendas do varejo de todo o País –, a substituição de mercadorias somente é dever do fornecedor se houver vício de fábrica. Quando este defeito é aparente em bens duráveis, ou seja, de fácil constatação, o prazo para reclamação no estabelecimento comercial é de até 90 dias. “Bem durável é todo o produto que possui uma vida útil mais longa, entre eles equipamentos, eletrodomésticos, vestuário, sapatos, entre outros”, esclarece Nóris. Os não duráveis, explica a chefe do departamento, são, por exemplo, gêneros alimentícios ou itens de higiene para os quais os compradores têm até 30 dias para apresentar queixas. O fornecedor é obrigado, após o conhecimento dos problemas, a solucioná-los no máximo em 30 dias. “Passado esse período, não havendo retorno satisfatório, o consumidor poderá optar pela troca, abatimento proporcional do preço na escolha de outra mercadoria mais cara ou o reembolso do valor pago”, informa a educadora do Procon. O ideal é, diante da impossibilidade do uso do artigo em perfeitas condições, entrar em contato primeiro com o gerente da loja ou, numa segunda tentativa, com o prestador do serviço de assistência técnica autorizada, no caso de eletroeletrônicos.