SGCMU e SSUI retiram placas irregulares de publicidade

Por Divulgação 25-07-2016 | 00:00:00
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A Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU) em parceira com a Secretaria de Serviços Urbanos e Infraestrutura (SSUI) removeu placas de publicidade irregulares nas principais avenidas da cidade, como a Bento Gonçalves, Ferreira Viana, Adolfo Fetter e Fernando Osório. A ação realizada do dia 19 ao dia 22/07/2016, retirou em torno de 350 aparatos publicitários, entre eles placas, faixas e propagandas. O Chefe do Departamento de Fiscalização de Uso e Ocupação, Diego Prestes, salientou que todos os aparatos identificados vão receber autuações. A realização é contínua, e as propagandas irregulares que voltarem ao espaço público iram receber a multa dobrada. A realização está prevista conforme a Lei Nº 5639, de 1º de Dezembro de 2009. Confira os artigos mais importantes da lei: Lei Nº 5639, 1 de Dezembro de 2009 Art. 4ºÉ proibido a fixação de qualquer aparato publicitário em logradouros públicos, salvo quando houver interesse público e com a expressa autorização municipal. Art. 5º Ficam proibidas todas as propagandas e publicidades nos seguintes casos: I - Fixadas em árvores, postes, estátuas, monumentos, hidrantes, pontes, canais, sinais de trânsito, passarela e grades de proteção para pedestres; II - Colocadas nos meio-fios, passeios e leito das vias; III - Pintadas ou afixadas nas partes internas ou externas de quaisquer veículos de transporte coletivo e em táxis, sem autorização prévia do Poder Executivo; IV - Em áreas de preservação ambiental; V - Em bens de uso comum da população, tais como: praças, parques, jardins, cemitérios, rótulas, trevos, canteiros e calçadas; VI - Em faixas de domínio de rodovias, ferrovias, redes de energia e dutos em uso; VII - Em vãos de portas, janelas ou qualquer abertura destinada à iluminação ou ventilação quando totalmente obstruídos; VIII - Em locais que obstruam ou prejudiquem a visibilidade de placas de numeração, nomenclatura de ruas e outras informações oficiais; IX - Em conjuntos arquitetônicos ou elementos de interesse histórico, paisagístico ou cultural, quando obstruir a visão do Patrimônio Ambiental Urbano.

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