SMC cadastra interessados em gerenciar o restaurante Popular
A Prefeitura de Pelotas, por intermédio da Secretaria Municipal de Cidadania(SMC) realiza de 1º a 15 de fevereiro o cadastro de Organizações Sociais sem fins lucrativos e com finalidade social, interessadas em gerenciar o restaurante popular de Pelotas.
As obras já estão concluídas, exceto a parte elétrica, que está em fase de conclusão. Toda a estrutura do prédio já foi adequada, bem como os equipamentos necessários para o funcionamento do local, adquiridos pela SMC.
A implantação do primeiro restaurante popular de Pelotas tem como objetivo garantir o acesso a uma alimentação saudável e equilibrada, com preço acessível à população de baixa renda e, em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar.
O restaurante popular funcionará junto ao prédio da SMC, localizado na Rua Marechal Deodoro, 404, e terá como meta servir mil refeições/dia ao custo já estimado de R$ 1,00 cada.
Confira abaixo os requisitos necessários para efetuar o cadastro:
I - Inscrição nos Conselhos Estadual e Municipal de Assistência Social;
II - Comprovação de funcionamento regular da instituição, atestada pela Prefeitura Municipal;
III - Certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos da entidade no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do Estado;
IV - Ata ou outro documento formal de designação da diretoria em exercício;
V - Apresentação de exemplar dos estatutos, regulamentos ou compromissos da entidade, devidamente registrados em cartório;
VI - Recibo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ;
VII - Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante a apresentação das respectivas certidões;
VIII - CND junto ao INSS;
IX -Certificado do FGTS;
X - Cópia do CNPJ;
XI - Comprovação de que os cargos de direção não são remunerados;
XII - Balanço e demonstrações contábeis do último exercício;
XIII - Comprovação através de documento legal, do funcionamento há mais de 2 (dois) anos;
XIV - Apresentação do Projeto de Sustentabilidade do Restaurante Popular, através de um Plano de Trabalho, relacionando as empresas privadas parceiras e seu compromisso oficial;
XV - Compromisso de início de funcionamento do Restaurante Popular, em até 15(quinze) dias após assinatura do Convênio;
XVI - Acolhimento do conteúdo apresentado no Plano de Trabalho, conforme exigência do Governo Federal;
XVII - A administradora poderá contratar empresas para operacionalizar o Restaurante Popular;
XVIII - O cadastro da público alvo será realizado em ação conjunta entre a Secretaria Municipal de Cidadania e a entidade selecionada;
XIX - Em caso de empate no resultado da seleção, o critério utilizado será maior tempo de funcionamento da entidade, na área específica;
XX - A entidade selecionada terá responsabilidade total pela gestão do Restaurante Popular, após a entrega das obras e instalações pela Prefeitura Municipal de Pelotas.
A documentação exigida deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Cidadania, à Rua Marechal Deodoro, 404 – Pelotas/RS
A Apreciação dos documentos e escolha final, de acordo com os critérios estabelecidos nesta publicação, ficarão à cargo de uma Comissão formada pela Secretaria Municipal de Cidadania, Secretaria de Governo, Secretaria de Planejamento, Procuradoria do Município e Conselho Municipal de Assistência Social.