SMC cadastra interessados em gerenciar o restaurante Popular

Por Divulgação 31-01-2008 | 00:00:00
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A Prefeitura de Pelotas, por intermédio da Secretaria Municipal de Cidadania(SMC) realiza de 1º a 15 de fevereiro o cadastro de Organizações Sociais sem fins lucrativos e com finalidade social, interessadas em gerenciar o restaurante popular de Pelotas.

As obras já estão concluídas, exceto a parte elétrica, que está em fase de conclusão. Toda a estrutura do prédio já foi adequada, bem como os equipamentos necessários para o funcionamento do local, adquiridos pela SMC.

A implantação do primeiro restaurante popular de Pelotas tem como objetivo garantir o acesso a uma alimentação saudável e equilibrada, com preço acessível à população de baixa renda e, em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar.

O restaurante popular funcionará junto ao prédio da SMC, localizado na Rua Marechal Deodoro, 404, e terá como meta servir mil refeições/dia ao custo já estimado de R$ 1,00 cada.

Confira abaixo os requisitos necessários para efetuar o cadastro:

I - Inscrição nos Conselhos Estadual e Municipal de Assistência Social;

II - Comprovação de funcionamento regular da instituição, atestada pela Prefeitura Municipal; III - Certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos da entidade no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do Estado;

IV - Ata ou outro documento formal de designação da diretoria em exercício;

V - Apresentação de exemplar dos estatutos, regulamentos ou compromissos da entidade, devidamente registrados em cartório;

VI - Recibo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ;

VII - Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante a apresentação das respectivas certidões;

VIII - CND junto ao INSS;

IX -Certificado do FGTS;

X - Cópia do CNPJ;

XI - Comprovação de que os cargos de direção não são remunerados;

XII - Balanço e demonstrações contábeis do último exercício;

XIII - Comprovação através de documento legal, do funcionamento há mais de 2 (dois) anos;

XIV - Apresentação do Projeto de Sustentabilidade do Restaurante Popular, através de um Plano de Trabalho, relacionando as empresas privadas parceiras e seu compromisso oficial;

XV - Compromisso de início de funcionamento do Restaurante Popular, em até 15(quinze) dias após assinatura do Convênio;

XVI - Acolhimento do conteúdo apresentado no Plano de Trabalho, conforme exigência do Governo Federal;

XVII - A administradora poderá contratar empresas para operacionalizar o Restaurante Popular;

XVIII - O cadastro da público alvo será realizado em ação conjunta entre a Secretaria Municipal de Cidadania e a entidade selecionada;

XIX - Em caso de empate no resultado da seleção, o critério utilizado será maior tempo de funcionamento da entidade, na área específica;

XX - A entidade selecionada terá responsabilidade total pela gestão do Restaurante Popular, após a entrega das obras e instalações pela Prefeitura Municipal de Pelotas.

A documentação exigida deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Cidadania, à Rua Marechal Deodoro, 404 – Pelotas/RS

A Apreciação dos documentos e escolha final, de acordo com os critérios estabelecidos nesta publicação, ficarão à cargo de uma Comissão formada pela Secretaria Municipal de Cidadania, Secretaria de Governo, Secretaria de Planejamento, Procuradoria do Município e Conselho Municipal de Assistência Social.

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