SME detalha processo eleitoral a professores da rede

Por Divulgação 24-11-2008 | 00:00:00
Tags:


Em reunião hoje(24) à tarde que lotou as dependências do auditório da Faculdade de Tecnologia do Senac-Pelotas, a Secretaria Municipal de Educação esclareceu aos mais de 100 professores e diretores de escolas presentes, os principais critérios que deverão nortear a eleição das novas equipes diretivas das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio.

A reunião foi aberta pelo secretário-interino de Educação, Artur Corrêa, que se apresentou oficialmente aos servidores da Rede falando de sua satisfação em estar à frente da SME. Ele aproveitou para salientar a importância do processo eleitoral ora iniciado e se colocou à disposição, no sentido de desenvolver da melhor maneira possível um bom trabalho em prol da qualidade da educação na rede municipal de ensino e pela valorização dos professores.

O encontro, que teve como público-alvo os representantes dos Conselhos Escolares e equipes diretivas das escolas da rede, foi conduzida por membros da Comissão recém-nomeada e encarregada da organização geral das eleições junto a SME (COEC). Foi informado aos presentes com relação à publicação do Edital contendo as normas gerais para a realização do pleito. Na ocasião foi entregue a cada um dos representantes das escolas da rede um envelope contendo uma cópia do Edital, o cronograma das eleições, as Leis 4874 de novembro de 2002 e anexos, Lei 4978 de 21 de outubro de 2003 e anexos e a Lei 5209 de dezembro de 2005, além das Portarias 1 e 2 de 2008. Todos estes instrumentos legais se constituem na base para a realização das eleições.

Após esta primeira reunião, cada escola, de posse da documentação recebida, deverá eleger até o próximo dia 28 uma Comissão Eleitoral que será responsável pela organização do pleito em cada escola, por sua divulgação na comunidade escolar e por arregimentar esta mesma comunidade escolar no sentido de ser parte ativa do processo. A eleição deverá acontecer em todas as escolas, com exceção àquelas que possuem regência, no dia 17 de dezembro.

Podem se candidatar ao cargo de diretor (a) de escola, todos aqueles educadores que comprovarem possuir licenciatura plena, não estiverem em período de estágio probatório e que comprovem o exercício contínuo e ininterrupto da função pedagógica na escola pretendida por um período de dois anos. O Colégio eleitoral será formado por professores, funcionários, alunos com idade mínima de 12 anos completos até 31 de dezembro e pais de alunos.

Alt+1 (conteúdo) • Alt+2 (menu)
Alt+3 (busca) • Alt+4 (rodapé)