SME promove Jornada Literária e Concurso de Desenho

Por Divulgação 18-08-2010 | 00:00:00
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A Secretaria Municipal da Educação (SME), com o objetivo de desenvolver ações de incentivo à leitura, promoverá, no dia 20 de outubro, a 1ª Jornada Literária das Escolas Municipais de Pelotas, organizada pelos professores que participaram do Programa Gestar II – Língua Portuguesa 2009/2010. A fim de selecionar uma imagem para compor o material de divulgação do evento, a Secretaria realizará, em setembro, um Concurso de Desenho com o tema: “A importância da leitura”. A Jornada oferecerá, aos alunos e professores da rede municipal de ensino, palestras e oficinas, assim como a oportunidade para a troca de experiências e exposição de trabalhos na área da leitura. O regulamento do concurso de desenho determina que: - Poderão participar alunos das séries finais do ensino fundamental (5ª a 8ª séries) das escolas municipais de Pelotas; - O desenho deverá ser feito em sala de aula, em uma única folha de papel sulfite A4, utilizando qualquer técnica de arte final (lápis de cor, giz de cera, grafite, tinta, etc.). Os dados de identificação do aluno/escola deverão ser enviados em anexo. - A escola poderá enviar ao Departamento de Políticas Educacionais da SME, até o dia 10 de setembro, um desenho por turma; - A comissão julgadora será composta por dois professores de Arte, dois professores de Língua Portuguesa da rede municipal e um representante da SME; - O desenho será selecionado de acordo com os seguintes critérios: adequação ao tema, apresentação, criatividade e originalidade; - O aluno/autor do desenho selecionado receberá como prêmio uma câmera fotográfica digital (Fuji A220), no dia 20 de outubro, na cerimônia de abertura da 1ª Jornada Literária das Escolas Municipais de Pelotas; - O simples envio do desenho importa em autorização do autor ou do seu responsável para que a Secretaria Municipal da Educação possa utilizá-lo no material de divulgação da 1ª Jornada Literária das Escolas Municipais de Pelotas e em outros materiais e eventos institucionais; - Os casos omissos neste regulamento serão julgados pela comissão organizadora do concurso.

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