SSTT cobra regulamentação de caçambas coletoras
A Secretaria de Segurança, Transporte e Trânsito (SSTT) intensifica, a partir de hoje (25), a fiscalização sobre a regulamentação de caçambas coletoras. De acordo com o secretário de Segurança, Transporte e Trânsito, Flávio Gastaud, todas as firmas que trabalham com os serviços de caçambas coletoras devem estar cadastradas na SSTT e obedecer a uma série de normas, conforme a Lei Municipal 4.850 de 12 de agosto de 2002. Diante do desenvolvimento da cidade e do grande número de obras é comum estes equipamentos para coleta de resíduos sólidos e pastosos serem vistos sob as calçadas ou mesmo ao longo da via. Esse tipo de prática oferece riscos a pedestres e motoristas. Em 2008, a Lei 5.525, modificou o artigo 4º da Lei vigente, acrescentando três novas alíneas referentes à regulamentação para uso e transportes dos recipientes, nas via públicas do Município. A partir daquele ano, passou a ser cobrado o volume transportado, que não poderá ultrapassar a volumetria da caçamba. Ao ser transportado o entulho deverá estar coberto por lona, tela de proteção ou material semelhante e o coletor deverá sempre estar identificado, pintado em cores vivas e com faixas refletivas específicas. Segundo informações do gerente de Trânsito, Sérgio Almada, a fiscalização será efetuada pelos agentes de trânsito da SSTT e todos os equipamentos que não atenderem as conformidades da lei estarão sujeitos ao recolhimento.