SSTT e SMU apertam o cerco contra anúncios em paradas de ônibus

Por Divulgação 05-05-2010 | 00:00:00
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       As situações de poluição visual e uso indevido de espaços públicos para anúncios como postes de iluminação, de sinalização e paradas de ônibus poderão ser encaminhadas ao Ministério Público. A decisão deve sair de uma medida em conjunto entre as secretarias de Segurança, Transporte e Trânsito e Urbanismo (SSTT/SMU) depois de que novas reincidências de colagem de cartazes nas novas estruturas de paradas de ônibus da área central foram verificadas.
       Durante o último final de semana, casos de colocação de cartazes nos novos abrigos das paradas de ônibus da rua General Osório, foram flagrados pela fiscalização da SSTT. “Já identificamos ocorrências anteriores, fizemos contatos, mas parece que não surtiu efeito. Então teremos de buscar medidas mais contundentes para coibir estas ações porque isto é poluição visual e em muitos casos termina com a depredação do mobiliário urbano”, disse o secretário de Trânsito, Jacques Reydams citando ainda a ocupação irregular com faixas em postes de sinalização, árvores e cavaletes em calçadas públicas.
       Responsáveis pela organização de excursões, festas noturnas e shows musicais cujos anúncios e propagandas foram colados nas estruturas públicas serão identificados pela Coordenadoria de Análise e Controle Urbanístico da Secretaria de Urbanismo (Caurb/SMU) e notificados. De acordo com o secretário de Urbanismo, Luciano Oleiro, os casos reincidentes serão tratados de outra forma. “Se as notificações e multas não foram atendidas vamos apelar para denúncia junto ao Ministério Público. Seguindo o artigo 330 do Código Penal entraremos com uma Notícia-crime por desobediência”, frisou Oleiro.
Infração 
       Conforme as determinações da Lei 5639/09 do Aparato Publicitário, aprovada em dezembro do ano passado, é proibido afixar ou colar qualquer tipo de artigo em postes, balizas de sinalização, de iluminação pública e mesmo em calçadas ou paradas de ônibus. A penalidade resulta em multa de 20 URMs (R$ 68,06) o que equivale a R$ 1.361,20. Todos os proprietários e anunciantes identificados nos materiais serão autuados.

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