SSTT inicia blitze educativas sobre o transporte de crianças
É pela data especial do próximo domingo (09), dedicada às mães, que o setor de Educação da Secretaria de Segurança, Transporte e Trânsito (SSTT) começa uma série de atividades para o esclarecimento e sensibilização acerca das normas e dispositivos para transportes de crianças em veículos particulares. A partir das 10h será feita blitz educativa na esquina da rua Marechal Floriano com a rua Andrade Neves.
Agentes de trânsito, guardas mirins e os anjos de preto do Instituto Dimensão farão a distribuição de folder explicativo com as deliberações da Resolução 277/08 editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para retenção das crianças no banco traseiro de veículos de passeio. Junto às informações as mães também serão agraciadas com um brinde em homenagem ao seu Dia.
“Queremos alertar para a praticidade que os equipamentos proporcionam para os pais e a segurança diretamente às crianças. Em Pelotas temos verificado que mesmo antes da lei as famílias têm adotado com mais freqüência, apenas o dispositivo conhecido como Bebê Conforto”, disse a coordenadora do setor, a agente Benhara Damero.
O que diz a Resolução 277 do Contran
As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção.
As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “Bebê Conforto ou conversível”;
As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “Cadeirinha”;
As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “Assento de Elevação”;
As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo;
No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.
No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.
Penalidade
Após 09 de junho, quando a Resolução entra em vigor, as instruções cederão espaço à fiscalização. Quem descumprir o previsto estará cometendo infração gravíssima. A penalidade está respaldada no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que prevê multa de R$ 191,54, além de sete pontos na carteira e retenção do veículo.