TCE aprova as contas da Prefeitura

Por Divulgação 28-03-2008 | 00:00:00
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou as contas da Prefeitura de Pelotas no que se refere ao exercício fiscal de 2007, tendo em vista a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A informação foi recebida hoje (28) no gabinete do prefeito Fetter Júnior, que se encontra em Porto Alegre, em virtude de emergência com uma de suas filhas. É o terceiro ano consecutivo que o TCE vota favoravelmente à aprovação das contas da atual administração municipal, considerando que o Governo local cumpriu todas as exigências da LRF.

Por telefone, de Porto Alegre, mais tranqüilo em vista da evolução positiva das seqüelas do acidente sofrido pela filha na noite de quinta-feira, o chefe do Executivo se manifestou sobre o que considera uma “aprovação com louvor” de sua administração: “A aprovação das contas da Prefeitura pelo Tribunal, pelo terceiro ano consecutivo, atesta a transparência, a seriedade e a responsabilidade de nosso Governo”. Além disso, acrescentou Fetter, “comprova que estamos gerenciando o dinheiro público de forma séria, correta e responsável, investindo, inclusive, mais do que determina a LRF em saúde e educação, por exemplo”.

O prefeito também lembra que esta seriedade e transparência, que resultaram na aprovação das contas da Prefeitura pelo TCE, é que permitem ao Município ter acesso a financiamentos como o do Banco Mundial, bem como assegura o aporte de recursos dos governos estadual e federal. “É em função disso que tivemos, antes de tudo, que colocar a casa em ordem, organizar, planejar, quitar dívidas, inclusive de administrações anteriores, e tirar a Prefeitura do Cadin e do Siafi ( o SPC das prefeituras). Do contrário, não poderíamos recebem um centavo sequer”, finalizou o prefeito.

Isso significa que a atual gestão da Prefeitura, a exemplo de 2005 e 2006, também em 2007 atendeu o que determina a LRF. A lei complementar número 101, de 4 de maio de 2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal, a partir de ações que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização como premissas básicas.

EXAME

O exame das contas da Prefeitura pelo TCE verificou que, quanto aos relatórios exigidos, os documentos foram entregues dentro dos prazos e condições estabelecidos. No que se refere à transparência, a publicação e divulgação dos relatórios, bem como a realização de audiências públicas, foram em conformidade com a legislação vigente e entendimento do TCE No que respeita ao Sistema de Controle Interno, sua instituição, assinatura dos relatórios de seu responsável, bem como a existência da Manifestação Conclusiva da Unidade de Controle Interno junto ao Relatório de Gestão Fiscal, também foram obedecidas.

No item Limites da Despesa com Pessoal, verificou-se que os percentuais foram inferiores ao limite máximo previsto. Com relação aos Restos a Pagar, o parecer diz ser desnecessária a verificação do cumprimento do referido dispositivo uma vez que não houve encerramento do mandato. Quanto ao Equilíbrio Financeiro, constatou-se a existência de disponibilidades financeiras suficientes para a cobertura dos valores inscritos em Restos a Pagar.

No setor do Endividamento, verificou-se o percentual de 56,73% em relação à Receita Corrente Líquida, abaixo do limite de 120% fixado pelo Senado Federal. Portanto, inexiste dívida decorrente de emissão de títulos. Por fim, quanto às Operações de Crédito, elas atingiram o montante de R$ 4.291.790,31, representando, em relação à Receita Corrente Líquida, 1,46%, atendendo o limite de 16% fixado pelo Senado Federal.

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