Telefonia fixa é direito dos portadores de deficiências
Ainda pouco difundido no País, o direito de acesso à telefonia fixa, dos portadores das deficiências da fala e da audição, é regulamentado por lei e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em Pelotas, o Serviço de Educação ao Consumidor do Procon tem divulgado, nas escolas e empresas, a obrigatoriedade, das companhias do setor, de ofertar a modalidade a todas as pessoas com estas necessidades especiais.
As provedoras têm de manter uma central de atendimento para intermediar as chamadas. A comunicação, divulga a Agência, deve realizar-se por meio de mensagens escritas e de um aparelho fixo com visor e teclado acoplados. A exemplo do sistema convencional, o telefonema só é cobrado quando o destinatário recebê-lo.
A central específica da operadora, além de funcionar 24 horas ao dia, precisa abranger todo o território nacional de modo integrado com outras teles. Ela também deve garantir, nos locais em que o serviço estiver disponível, o acesso individual dos interessados que disponham da aparelhagem adequada à utilização.
Integrando o projeto de municipalização do Ministério da Justiça, o órgão – lotado na Procuradoria Geral do Município (PGM) da prefeitura – tem a missão de informar e educar não somente consumidores, mas fornecedores de produtos e serviços. Na avaliação do procurador do Município, advogado Saad Amim Salim, o embasamento jurídico dos direitos dos deficientes, exigidos pela Anatel, é totalmente consistente. “A determinação da Agência está de acordo com o decreto-lei 5296 de 2004, que regulamenta a lei 10.048, cujo conteúdo estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade”, explica Saad Salim.
No segundo parágrafo do artigo 16 do capítulo IV, que versa sobre a implementação da acessibilidade arquitetônica e urbanística, o Poder Executivo Federal define claramente a imposição. Conforme o texto, as concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC deverão assegurar, aos portadores de deficiência auditiva e aos usuários de cadeiras de rodas, pelo menos 2% dos orelhões em localidades com mais de 300 habitantes.
A chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas, Nóris Fonseca Finger, assinala outro importante dispositivo jurídico: em acessibilidade, barreira é qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por meio dos sistemas de comunicação, sejam ou não de massa. Outro dever das telefônicas, a implantação, nos postos próprios de atendimento, de pelo menos um telefone especial tem por objetivo a facilitação do acesso.
A instalação de um orelhão adaptado em locais públicos pode ser solicitada, caso a localidade do cidadão não esteja contemplada pela teleoperadora. Segundo o Procon, a Agência concede prazo de até sete dias para a prestadora realizar o atendimento da demanda. Caso a companhia telefônica não o faça em uma semana, existe a possibilidade de denúncia da irregularidade através do 0800-332001.