Termina o prazo para cadastro de VTAs

Por Divulgação 22-10-2010 | 00:00:00
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Termina hoje (22) o prazo para o cadastramento dos condutores de Veículos de Tração Animal (VTAs) em Pelotas. A Secretaria de Segurança, Transporte e Trânsito (SSTT) está cadastrando os charreteiros na Associação dos moradores do bairro Lindóia, até as 17h. Após essa data, o regulamento só poderá ser feito na sede da Secretaria (à rua Conde de Porto Alegre, 326 A) ou, se houver uma demanda de pedidos expressivos, a SSTT se deslocará para o bairro. Para efetuar o cadastro, o charreteiro deve apresentar o documento de identidade e o comprovante de residência. O diretor de Transportes, Antonio Selister, diz que o objetivo desta ação é ajustar os charreteiros pelotenses à lei. Até agora, o cadastramento no bairro Lindóia foi o maior. Com 93 cadastros contabilizados até as 14h, a expectativa era alcançar 200 cadastros somente hoje. No dia 9 de novembro, a equipe retornará ao local, com o curso de qualificação aos usuários, emplacamento dos veículos e colocação de adesivos refletivos. O que diz a legislação Conforme a Lei 5.678 de 08 de abril de 2010, só podem conduzir VTAs maiores de 18 anos. Dentre outras deliberações: proibição de estacionamento em fila dupla em via do perímetro central; trafegar nesta área pelo lado esquerdo da via; trafegar em ciclovias; trafegar em vias destinadas a pedestres; conduzir o veículo sem portar permissão e certificado de registro e licenciamento regulado pelo município; transitar sem a sinalização reflexiva e/ou sem placas de identificação; praticar ato de abuso ou crueldade no animal utilizado no veículo; obrigar o animal a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças; utilizar, no VTA, animal diferente do licenciado pela SSTT, sem autorização. Para se regulamentar, o condutor tem de ser maior de idade, levar carteira de identidade e comprovante de residência. Em caso de infração, o condutor pode sofrer as seguintes penalidades: advertência por escrito; multa; cassação da permissão para a condução; apreensão do veículo; e apreensão do animal.

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