Transporte de animais de pequeno porte é permitido em ônibus
O secretário de Transporte e Trânsito, Flávio Al Alam, assinou nesta semana a ordem de serviço direcionada ao Consórcio do Transporte Coletivo de Pelotas (CTCP) autorizando o transporte de animais de pequeno porte nos ônibus do Município. A autorização atende a Lei Municipal n° 5.086/2004, que prevê a liberação do transporte dos animais, desde que sejam devidamente acondicionados em caixas apropriadas para tal finalidade. O tutor deve se certificar que o embarque e desembarque do animal sejam realizados sem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros e de terceiros.