Transporte de crianças receberá orientação da SSTT
Os condutores devem ficar atentos para as novas determinações que regulamentam o transporte de crianças em automóveis. A partir do dia 9 de junho todos os carros de passeios que transportam crianças com idade inferior a dez anos deverão conter os dispositivos móveis de segurança específicos para o banco traseiro conforme a idade da criança. Antes, em maio, o setor de Educação da Secretaria de Segurança, Transporte e Trânsito (SSTT) iniciará um período de campanhas e blitze de instrução.
As modificações atendem à Resolução 277/08 editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com as novas determinações, menores de 10 anos só podem ser transportados nos bancos traseiros usando o sistema de retenção equivalente à idade da criança: equipamentos conhecidos como bebê-conforto; cadeirinha e assento de elevação, todos devidamente afixados aos bancos. “Estamos planejando diferentes formas de orientação, esclarecimentos e campanhas preventivas ao longo deste mês que antecede o começo da valência desta nova regra. Mudanças importantes que visam, essencialmente, a segurança infantil” antecipou o diretor de Trânsito, Jose Carlos Pöppl, já introduzindo o tema.
De acordo com dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), entre 2000 e 2009, cerca de 180 mil crianças foram vítimas de acidentes de trânsito, das quais cerca de 8 mil morreram. Já os dados do Ministério da Saúde, mostram que só em 2007, os acidentes de trânsito mataram 669 crianças de até 14 anos.
Penalidade
Após 9 de junho, quando a Resolução entra em vigor, as instruções cederão espaço à fiscalização. Quem descumprir o previsto estará cometendo infração gravíssima. A penalidade está respaldada no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que prevê multa de R$ 191,54, além de sete pontos na carteira e retenção do veículo.
Fora da nova regra
Diante das primeiras observações já levantadas acerca das novas determinações legais, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deve estender a obrigatoriedade do uso dos dispositivos Bebê Conforto, Cadeirinha e Assento de Elevação para crianças de até sete anos e meio também para o transporte escolar. Esta nova abrangência, porém, não tem prazo para acontecer. Modificação que deve entrar em pauta quando forem regulamentadas as resoluções sobre o transporte escolar.
Assim como os escolares, o uso dos dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total ou superior a três toneladas e meia, os de transporte coletivo e táxi.
Transporte de crianças conforme a Resolução 277 do Contran.
As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção.
As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “Bebê Conforto ou conversível”;
As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “Cadeirinha”;
As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “Assento de Elevação”;
As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo;
No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.
No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.