Transporte de crianças:regulamentação entra em vigor quarta-feira

Por Divulgação 07-06-2010 | 00:00:00
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       A partir desta quarta-feira (09), quem transportar crianças em veículos particulares fora da nova regulamentação que estabelece o uso de cadeirinhas e assento de elevação estará sujeito a multas. Depois de várias campanhas educativas e orientadoras, a Secretaria de Segurança, Transporte e Trânsito (SSTT) começará a fiscalização em diferentes pontos da cidade.
       O setor de Educação da SSTT também alerta à comunidade para a escassez de algumas versões dos equipamentos na cidade, o que não será aceito como justificativa para o não cumprimento da determinação. Conforme a gerente da loja de artigos infantis Picorrucho, Lucélia Ott, a intensa demanda nos últimos dias pegou alguns fornecedores e fabricantes de surpresa. “Há uns 15 dias estamos sem o assento de elevação aguardando a entrega de uma fábrica de São Paulo. As cadeirinhas são facilmente encontradas, mas este outro dispositivo está bastante raro na cidade. Pais têm procurado, mas a escassez é quase geral na cidade”, disse a gerente e parceira das campanhas do Setor para a nova deliberação. 
       Blitze nas ruas, abordagens e demonstrações com dicas de uso e panfletos  informativos no estande da Escolinha de Trânsito da SSTT na Fenadoce têm levado as orientações necessárias de procedimentos e segurança. “Continuaremos com as demonstrações e dicas na Fenadoce para familiarizarmos os condutores com os equipamentos, mas a partir de quarta já estarão valendo as normas”, comentou o agente Átila, do setor de Educação.





Deliberações e estatísticas
       As modificações atendem à Resolução 277/08 editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com as novas determinações, menores de 10 anos só podem ser transportados nos bancos traseiros dos carros usando o sistema de retenção equivalente à idade da criança: equipamentos conhecidos como bebê-conforto; cadeirinha e assento de elevação, todos devidamente afixados aos bancos. De acordo com dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), entre 2000 e 2009, cerca de 180 mil crianças foram vítimas de acidentes de trânsito, das quais cerca de 8 mil morreram. Já os dados do Ministério da Saúde, mostram que só em 2007, os acidentes de trânsito mataram 669 crianças de até 14 anos.




Preços dos equipamentos




Bebê Conforto – varia entre R$ 189,00  a R$ 259,00
Cadeirinhas – entre R$ 329,00 e R$ 469,00
Assento de elevação  - custo médio de R$ 109,00 a base e R$ 279,00 completo.




Penalidade 
      




       Após 9 de junho, quando a Resolução entra em vigor, as instruções cederão espaço à fiscalização. Quem descumprir o previsto estará cometendo infração gravíssima. A penalidade está respaldada no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que prevê multa de R$ 191,54, além de sete pontos na carteira e  retenção do veículo.  




O que diz a Resolução 277 do Contran




       As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção.
As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “Bebê Conforto ou conversível”;
       As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “Cadeirinha”;
       As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “Assento de Elevação”;
       As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo;
        No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.
        No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.

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