Urbanismo recebe inscrição de ambulantes até 10 de dezembro

Por Divulgação 28-11-2011 | 00:00:00
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Permanecem abertas, até o dia 10 de dezembro, na Secretaria Municipal de Gestão Urbana (SGU), as inscrições para o comércio de produtos alimentícios na praia do Laranjal na temporada de veraneio. Para solicitar o licenciamento os interessados devem procurar a Secretaria das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, Supervisão de Atendimento do Centro Administrativo Professor Araújo (CAPA), sito à rua Professor Araújo, 1.653. Para disciplinar o uso do espaço urbano, a Prefeitura, por meio da SGU, lançou o edital 003/2011, no dia 17 deste mês, tornando públicas as normas exigidas para licenciamento e ocupação dos ambulantes na Avenida Antônio Augusto Assumpção Júnior, no período de 20 de dezembro a 31 de março de 2012. Conforme o secretário de Gestão Urbana, Luciano Oleiro, todos aqueles que pretendam desenvolver atividade no local, deve atender as exigências do edital, assim como da legislação vigente. Outras Informações podem ser obtidas pelo telefone (53) 3284-4416. São condicionantes obrigatórios para licenciamento: Equipamento Móvel;no caso de veículo deverá estar emplacado conforme legislação vigente;nos casos de reboques, deverá ser apresentada também a documentação do veículo que transportará o mesmo, estar em perfeitas condições de asseio e trafegabilidade. Os pretendentes devem apresentar Carteira de Habilitação (do motorista responsável pelo transporte do veículo), Carteira de Identidade e CPF da Pessoa a ser licenciada (no caso de não ser a mesma);Comprovante de Residência; Licenciamento do equipamento junto à Vigilância Sanitária; Documentação do equipamento;Informar telefone; Autorização anterior (se possuir). De acordo com as normas do edital, após o licenciamento, o ambulante deverá colocar e retirar diariamente o equipamento do local autorizado, manter a mesma atividade licenciada pela Secretaria, manter em condições de asseio e limpeza o local autorizado pela Secretaria, não dificultar o trânsito de pedestres e veículos, manter o adesivo de licença colado no equipamento e não fixar o equipamento. O descumprimento dos condicionantes após o licenciamento acarretará em cassação da autorização e desocupação imediata do espaço. Após protocolar o requerimento junto à Secretaria o requerente será contatado pela fiscalização para apresentação do equipamento no prédio da Secretaria de Gestão Urbana, no horário previamente agendado com o Serviço de Ambulante, para vistoria. A não apresentação do Equipamento no horário e local agendado acarretará em indeferimento da solicitação. Depois da vistoria será indicado, no processo administrativo, o local de ocupação, assim como serão fornecidas Autorização a Título Precário e Adesivo. As exigências da Secretaria de Gestão Urbana não eximem o vendedor ambulante em obter as demais autorizações exigidas por Lei.

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