Uso de coletores de entulhos deverá ser redefinido
A Secretaria de Segurança, Transporte e Trânsito (SSTT) pretende disciplinar o uso regrado dos contêineres coletores de entulho. Nos próximos dias, a SSTT encaminha à Câmara de Vereadores propostas de alterações com restrições mais específicas na Lei 4850/02 que regulamenta o serviço em Pelotas.
Conforme o secretário Jacques Reydams, a idéia é levar novos questionamentos ao executivo e legislativo acerca do tema, já que inúmeros problemas têm sido verificados constantemente. “Pretendemos fazer alguns ajustes na legislação vigente para reorganizar o transporte e uso destes materiais nas vias públicas”, disse Reydams.
De acordo com o levantamento da SSTT, os problemas mais freqüentes estão no abuso da capacidade volumétrica dos contêineres. O fato resulta no derrame de restos de entulhos nas vias. Outra carência reside na sinalização adequada dos coletores: os recipientes não possuem pinturas em cores visíveis e faixas refletivas, muitos estão em mal estado de conservação, o que, no deslocamento, acaba potencializando acidentes.
Ainda segundo Reydams, a Secretaria começa, dentro de duas semanas, a pôr em prática um cronograma de fiscalização das empresas que prestam este serviço. Este prazo será o tempo para as empresas se adequarem à legislação vigente. Até a resolução das novas propostas.
O artigo quarto da Lei 4.850 prevê a seguinte situação: As caçambas estacionárias deverão ter:
Capacidade máxima de cinco metros cúbicos, sinalização reflexiva amarela em cada uma das suas faces laterais e frontais, composta por tarjas de, no mínimo, 10 centímetros de largura e 30 centímetros de comprimento.
Nas faces laterais, nome e telefone da empresa autorizada, e número da caçamba. A localização da caçamba estacionária na via pública deverá ser na frente da obra em questão. Havendo impedimento de estacionamento no lado da rua onde se localiza a frente da obra, excepcionalmente, poderá a empresa estacionar a caçamba no lado oposto.
As caçambas estacionárias devem ficar, preferencialmente, sobre o passeio da via pública e deverão permitir o espaço de um metro livre para o trânsito de pedestres e não ultrapassar o plano vertical do meio-fio, entre outras determinações.