Verão 2012: Procon aborda dicas para aluguel de imóvel na praia

Por Divulgação 13-01-2012 | 00:00:00
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Até o carnaval, a procura por imóveis na praia aumenta consideravelmente, principalmente em decorrência das férias escolares e das universidades. Complementando os informes de verão, o Procon de Pelotas aborda hoje (13) algumas medidas recomendáveis para a locação. Se possível, a visita à casa ou ao apartamento poderá evitar frustrações com as condições físicas reais da propriedade, bem como outras surpresas desagradáveis. “Caso a distância seja muito grande e haja agenciamento de imobiliária, procure ver fotos de todas as dependências. Pergunte se existem facilidades, entre elas máquina de lavar roupa, freezer e outros eletros”, orienta a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, Nóris Fonseca Finger. Deve-se conferir o estado das instalações elétricas e hidráulicas antes de formalizar o negócio, lembrando de questionar sobre a exigência do pagamento de serviços essenciais - água, luz, TV a cabo e Internet. O aluguel de temporada, segundo a educadora do Procon, tem peculiaridades que demandam observação minuciosa e anotação de todos os aparelhos, peças de decoração e utensílios domésticos, preferencialmente em contrato. “O documento não precisa ser muito extenso. Basta registrá-lo e nele incluir as assinaturas com firma reconhecida, além de um termo de vistoria”, informa Nóris. A precaução, explica a chefe do departamento, livra o consumidor de cobranças indevidas por defeitos preexistentes. Outra dica é verificar os acessos aos diversos tipos de estabelecimentos comerciais: farmácia, padaria, mercados e lojas. A distância da casa ou do prédio até a praia e aos locais das principais atrações turísticas também se constitui em objeto importante de checagem, uma vez que o inquilino veranista corre o risco de encontrar dificuldades no deslocamento. “Sobretudo, quando viaja de avião ou ônibus e não possui a facilidade do carro”, adverte Nóris. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS NO CONTRATO • Nome e qualificação do locador, locatário e fiador, se houver. • Descrição e endereço do imóvel. • Valor do aluguel. • Forma e local do pagamento. • Modalidade de garantia apresentada (depósito prévio ou cheque pré-datado). • Discriminação dos encargos a serem pagos (água, luz, TV a cabo, Internet, entre outros). • Duração do contrato. • Termo de vistoria (descrição do estado de conservação do imóvel), que deve ser parte integrante do contrato de locação do imóvel.

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