Vigilância trabalha para evitar prejuízos aos açougues locais
A Vigilância Sanitária (Visa) está fazendo um trabalho intensivo junto aos estabelecimentos que comercializam carne em Pelotas para adequá-los às novas exigências da Secretaria Estadual de Saúde (SES) e assim evitar notificações. “Os proprietários de açougues ficaram apreensivos depois que uma força-tarefa da Secretaria Estadual e Ministério Público recolheu grande quantidade de carne em Rio Grande e Jaguarão por não estar dentro das normas vigentes. Estamos trabalhando para evitar que isso ocorra aqui no Município”, ponderou o gerente da Visa, Sidnei Jorge Júnior. Uma das mudanças que tinha sido divulgada no ano passado e foi regulamentada pela Portaria nº 66/2017, da SES, publicada no último dia 31, no Diário Oficial, foi quanto à classificação (Açougue tipo AI e AII e Fiambreria tipo AI e AII), que agora deve constar no Alvará Sanitário. “Aqueles estabelecimentos que ainda não têm essa classificação no alvará devem procurar a Vigilância Sanitária para agendarmos visita e providenciar o documento”, explica a nutricionista Martha Monks. Agendamentos e informações sobre o assunto podem ser obtidas pelo telefone 3284-7733 ou 3284-7719, das 8h às 14h, no Setor de Alimentos da Visa. A Portaria 66 referente à produção e comercialização de alimentos de origem animal é composta de 24 artigos e estabelece os requisitos e exigências para o funcionamento, licenciamento, fiscalização e controle dos estabelecimentos que exerçam a atividade de comércio atacadista e varejista nos segmentos de açougue e fiambreria em todo o território gaúcho. Algumas das principais exigências são: *É proibido descongelar produtos para vendê-los como resfriados. *É proibida a produção e o fracionamento de carnes temperadas ou qualquer outra atividade industrial, como por exemplo: carnes salgadas, produção de embutidos e carnes empanadas. *A carne moída elaborada no estabelecimento Açougue tipo AI deve ser obtida em local específico com temperatura ambiente não superior a 10ºC, sendo embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter o peso máximo de 1 (um) quilograma. Durante o armazenamento e exposição para a venda de carne moída resfriada, a temperatura deve ser mantida entre 0ºC a 4ºC . *A carne moída elaborada no Açougue tipo AII deve ser moída apenas na presença do consumidor, e resíduos que permanecerem no equipamento moedor deverão ser desprezados. *A carne moída elaborada nos Açougues tipo AI e AII deve ser somente de origem bovina ou bubalina. *O rótulo do produto embalado na ausência do consumidor no estabelecimento tipo AI deve possuir todas as informações conforme estabelecido nas legislações vigentes, sendo imprescindível manter de forma clara, no mínimo, as seguintes informações: nomenclatura técnica do produto; dados do estabelecimento de origem (fornecedor: número do serviço de inspeção, razão social e CNPJ da indústria de origem); dados do embalador, Açougue tipo AI ou Fiambreria tipo AI, (razão social e CNPJ); lote; data da manipulação; prazo de validade estabelecido pelo responsável técnico, respeitando as características de perecibilidade, conservação e segurança do alimento. A inobservância de todos os itens da Portaria constitui infração de natureza sanitária nos termos da legislação sanitária em vigor. O infrator será responsabilizado e estará sujeito a processo e às penalidades previstas na lei.