Após a entrega da referida documentaçao, o produtor deverá aguardar quarenta e cinco (45) dias para retirá-lo.
Publicar no Diário Oficial do Estado - Contatar a CORAG pelo telefone: (0xx51) 336 6698.
Primeira coluna: indicados os números de cada nota do talao.
Segunda coluna: deve ser informado a data de emissao da nota, o ano deve ser escrito da seguinte maneira: '2001'.
Terceira coluna: deve ser escrito que tipo de operaçao realizada, se é venda, compra, depósito, etc. Deve ser exatamente igual aquela marcada na nota.
Quarta coluna: quantidade vendida, se for mais de um produto, por o total.
Quinta coluna: escrever a unidade, se é cabeça, quilograma, etc. Pode ser posto abreviado (ex.: Kg, Cb...)
Sexta coluna: escrever a espécie do produto. : Na sétima e última coluna, vai o valor total da nota.
Se for venda para consumidores diversos, ou alguma outra operaçao sem contra-nota, o que preencher no quadro das contra notas: Se houver guia de arrecadaçao, escrever na linha referente a nota "Guia de Arrecadaçao ICMS" ou simplesmente escrever "Diversos".
Agora que o resumo já está preenchido, é preciso anexar, atrás do mesmo, a 4a (quarta) via de cada nota junto a 2a (segunda) via de cada contra-nota. Se for guia de arrecadaçao anexar o xerox desta.