Lei isenta de IPTU arrendatários do PAR
Os proprietários de apartamentos do Programa de Arrendamento Residencial(PAR) poderão a partir de agora solicitarem a isenção do IPTU. Lei sancionada pelo prefeito Fetter Júnior acrescenta parágrafo ao artigo 97 da Lei 2.758 que trata sobre o Código Tributário enquadrando os contemplados do PAR.
A legislação anterior não contemplava os mutuários do PAR por não considerar o titulo de arrendatário como detentor de domínio útil. O novo parágrafo acrescentado à legislação permite o acesso às isenções e reduções de alíquotas já previstas na legislação.
Para terem direito ao beneficio, os arrendatários devem solicitar na Secretaria de Urbanismo a averbação do nome, baseado na nova lei, e após, na Secretaria da Receita, solicitar a isenção do imposto. Pelo Código Tributário Municipal estão isentos de pagamento do IPTU, imóveis com valor venal de até 400 Unidade de Referência (UR), valor hoje estipulado em R$ 24 mil.
Em Pelotas já estão residindo em apartamentos do Programa de Arrendamento Residencial 2.848 famílias. Segundo dados da Secretaria da Habitação, até o primeiro semestre do próximo ano serão entregues mais três empreendimentos: o Residencial Querência, com 148 apartamentos, o Residencial XV de Julho com 217 unidades, e o Residencial UFPel Anglo com 200 apartamentos.