Lei reduz contrapartida dos municípios em projetos habitacionais
A Secretaria Municipal de Habitação (SMH) comemora a promulgação, ocorrida ontem (3) pela governadora Yeda Crusius, da lei que reduz as contrapartidas mínimas exigidas dos municípios e cooperativas conveniados em projetos habitacionais, de 50% do investimento total (ou 100% do valor de repasse) para 30% do valor de repasse do Estado, por meio do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (Fehis). O secretário de Habitação (SMH), Luiz Brandão, diz que a nova lei possibilitará a agilização, por exemplo, das obras de infraestrutura da 29 Fundos, no Loteamento Dunas, na área ocupada por famílias de posseiros.
As melhorias serão feitas pelo programa Emancipar, por intermédio de convênio entre Estado e Município. O próximo passo é o envio à Secretaria Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sehadur) do projeto e do plano de trabalho das obras. O Estado entrará com R$ 500 mil e o Município, com 30% deste valor (R$ 150 mil). “Depois disso pretendemos acessar os recursos do programa Minha casa, minha vida, do governo federal, para construir as casas populares para estas famílias”, adiantou Brandão.
Aprovada no mês passado pela Assembléia Legislativa, a alteração na legislação traz avanços importantes na área habitacional no Rio Grande do Sul e atende a solicitação das prefeituras gaúchas. O Fehis integra o Programa de Produção de Ações Habitacionais (PAH), regulado pelo Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social.