Prefeitura propõe criação do programa “Pelotas Habitação Digna”

Por Divulgação 23-07-2009 | 00:00:00
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O prefeito Adolfo Antonio Fetter encaminhou à Câmara de Vereadores projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Habitacional de Interesse Social “Pelotas Habitação Digna”, a fim de viabilizar a construção no Município do maior número possível de habitações populares dentro do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, do Governo Federal. “A proposta de redução significativa de impostos irá diminuir o custo social da empresa construtora, o que vai refletir no valor das prestações daqueles que financiarem e daqueles que forem subsidiados”, comentou o secretário de Habitação, Luiz Brandão. De acordo com o programa, a prefeitura entrega o terreno, através de edital, e a empresa executa a infraestrutura e a construção das habitações.

O principal objetivo do “Pelotas Habitação Digna” é assegurar a garantia de moradia à população com renda de até 10 salários mínimos, principalmente, àquelas com renda de até três salários mínimos, facilitando a sua aquisição.

Dentro da parceria existente entre Prefeitura, Caixa Econômica Federal e Sinduscon, estima-se contratar, neste primeiro momento, em torno de duas mil unidades habitacionais, fortalecendo, também, umas das principais molas propulsoras da economia, que é a construção civil.

Para os empreendimentos cadastrados neste Programa, as operações e os imóveis transacionados com essa finalidade terão reduções nos impostos sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e nas taxas incidentes sobre formalidades necessárias à execução e aprovação das obras.

Para a concretização do objetivo, o Município adotará as medidas estabelecidas nesta lei de forma estratificada e de acordo com a necessidade de viabilização de cada empreendimento, que serão classificados em quatro estratos: para famílias com renda até três salários mínimos; para famílias com renda de três a seis salários mínimos; para famílias com renda de seis a dez salários mínimos e para moradias estudantis.


SELEÇÃO

A seleção dos beneficiários dos empreendimentos do Estrato 01 será feita pelo Município, através da Secretaria de Habitação, estabelecendo como preferência a implantação dos empreendimentos para Habitações de Interesse Social – HIS, ou seja, para famílias residentes em áreas de risco e áreas em que a remoção seja condição necessária para a implantação de Obras e/ou Equipamentos Públicos e, ainda, para o atendimento de acordos ou decisões judiciais.

A lei também autoriza o Executivo a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) - regido pela Lei Federal nº 10.188, de 12.02.2001, representado pela Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pela gestão do FAR e operacionalização do Programa Minha Casa Minha Vida - terrenos para a construção de habitações para o Estrato 01, conforme política habitacional do Município, mediante a publicação de edital, esclarecendo que a descrição dos respectivos imóveis se dará em edital específico.


DÉFICIT

O déficit habitacional no Brasil, em números absolutos, representa cerca de 6,27 milhões de unidades - segundo dados levantados em 2007 pelo Ministério das Cidades em parceria com a Fundação João Pinheiro, tendo como base Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2007. Desse total, o déficit no Rio Grande do Sul soma valor superior a 285 mil unidades e em Pelotas está estimada entre 12 a 15 mil unidades, considerando que 90% deste total, abrange famílias com renda até três salários mínimos.

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