Cadastro Técnico Municipal de Instrumentos e Atividades de Defesa Ambiental - CAIAPAM, para registro obrigatório de pessoas
Físicas ou jurídicas que se dediquem à consultoria técnica sobre questões ambientais e à industria ou comércio de equipamentos,
aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras.
Quem deverá se cadastrar?
Deverão ser cadastradas as seguintes atividades:
-
Pessoas físicas ou jurídicas legalmente habilitadas para o exercício de auditoria e/ou consultoria ambiental;
-
Indústrias ou empresas de comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades
efetivas ou potencialmente poluidoras;
-
Organizações não governamentais - ONGs e associações ligadas à área de proteção ambiental.
Documentação Necessária
As pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem à consultoria ou auditoria ambiental deverão apresentar, no mínimo, a
seguinte documentação:
I - Em caso de pessoas físicas:
- certidão atualizada de cumprimento de suas obrigações tributárias e fiscais fornecidas peloas órgãos responsáveis;
- cópia do documento de identificação do conselho profissional;
- cópia do Cadastro Individual do Contribuinte pessoa física - CIC/CPF;
- currículo profissional com relato das atividades realizadas pelo técnico;
- inventário de equipamentos utilizados pelo técnico, devidamente resgistrados, apontando a data de validade da última aferição.
II - Em caso de pessoas jurídicas:
- certidão atualizada de cumprimento de suas obrigações tributárias e fiscais fornecidas peloas órgãos responsáveis;
- estatuto e/ou contrato social devidamente registrado;
- cópia atualizada do Cadastro Geral do Contribuinte - CGC, ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
- Nome, formação técnica, bem como currículo profissional dos técnicos responsáveis pelos estudos;
- inventário de equipamentos, devidamente resgistrados, apontando a data de validade da última aferição.
III - As indústrias ou empresas de comércio de equpamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades
efetivas ou potencialmente poluidoras, deverão, para ser cadastradas, cumprir os seguintes requisitos:
- estatuto e/ou contrato social devidamente registrado;
- Descrição do equipamento, aparelhos e instrumentos utilizados para os fins descritos no "caput" deste item, acompanhado do nome da empresa facricante, ou em caso de fabricação própria, cópia da carta de patente fornecida pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual - INPI
- certidão atualizada de cumprimento de suas obrigações tributárias e fiscais fornecidas peloas órgãos responsáveis;
- cópia atualizada do Cadastro Geral do Contribuinte - CGC, ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
IV - Organizações Não Governamentais - ONGs e Associações ligadas à área de proteção ambiental, deverão cumprir os seguintes
requisitos:
- cópia do estatuto social, atualizado, e devidamente registrado;
- cópia da ata de posse da diretoria;
- cópia das atas das 2 (duas) últimas reuniões da entidade, num prazo de 60 (sessenta) dias anteriores à data do requerimento.
Link: Ficha de Inscrição, Resoluções e Legislação