O Conselho Municipal de Proteção Ambiental - COMPAM, constitui-se de órgão colegiado, deliberativo no âmbito de sua competência, fiscalizador e normativo, integrante do sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, nos termos da Lei Federal 6.938 de 31 de agosto de 1981, instância superior para o estabelecimento da política ambiental do município.
O COMPAM foi reestruturado pela Lei Municipal nº 3.835/94, tendo composição paritária entre as entidades governamentais e não governamentais. As ONGs ou instituições da sociedade civil, para fazerem parte do Conselho deverão estar inscritas no Cadastro Municipal de Instrumento e Atividades de Proteção Ambiental - CAIAPAM.